Motoristas de Anápolis denunciam vagas “exclusivas para clientes” na frente de comércios

Prática é muito comum, mas levanta perguntas acerca da legalidade. Diante disso, o Portal 6 entrevistou um advogado para explicar

Davi Galvão Davi Galvão -
Motoristas de Anápolis denunciam vagas “exclusivas para clientes” na frente de comércios
Vários comércios utilizam objetos para reservarem vagas. (Foto: Higor Marques)

Em meio ao fluxo constante do tráfego nos grandes centros urbanos, um desafio que todos os motoristas já enfrentaram foi o de passar momentos de sufoco até conseguirem, finalmente, encontrar uma vaga.

Indo justamente nesse sentido, um dos pontos que incomodam diversos anapolinos é o de, ao enfim encontrarem um bom lugar para estacionar, perceberem que o ponto está “reservado”, seja com uma cadeira, um cone ou algum outro objeto similar.

Apesar de relativamente comum, especialmente em frente a comércios, a prática deixa vários motoristas indignados. Foi este o caso de um morador de Anápolis, que até enviou ao Portal 6 um desses flagrantes.

Na imagem, registrada no bairro Jundiaí, é possível ver uma cadeira, ainda na calçada, em frente a um estabelecimento da região, com o intuito de permitir com que apenas clientes utilizassem o espaço.

Jacinta Camilly, comerciante já há mais de 10 anos na região Central, contou à reportagem que nunca reservou a calçada ou qualquer outro terreno exclusivamente para clientes, mas que já viu diversos colegas realizarem a prática.

“Eu mesma não faço, mas acabo que entendo um pouco o lado deles, porque ter um estacionamento exclusivo realmente facilita para o cliente. Mas também é ruim para quem tá no trânsito, então é bem complicado”, opinou.

Para entender um pouco mais sobre o assunto, e conferir sobre a legalidade da prática, a reportagem buscou a opinião de um especialista na área.

Em entrevista, o advogado Carlos Neuclimar garantiu que a resposta é bastante simples:

“É, sim, infração de trânsito. É importante entender que a via, independente de passar na frente de um comércio, continua sendo pública. Então, se não estiver na frente de nenhuma garagem, o proprietário do estabelecimento não pode reservar apenas para clientes”, afirmou.

Apesar disso, o comerciante tem todo o direito de possuir um estacionamento privativo exclusivo para consumidores, como é o caso de grandes redes de supermercados, que adotam tal prática.

Para isso, é importante também respeitar o código de conduta de cada município, que determina o limite do recuo que as calçadas devem seguir, visto que também são áreas públicas.

“Agora, dentro do lote do próprio terreno, o dono do lugar tem total autonomia para permitir entrada apenas de clientes, o que não pode é invadir o espaço destinado ao uso geral”, finalizou Carlos.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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