Justiça mantém decisão condenando Uber a indenizar passageiro em R$ 4 mil

Empresa tentou se eximir da culpa, alegando não ter responsabilidade sobre as ações dos motoristas

Davi Galvão Davi Galvão -

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Uber a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um cadeirante, já aposentado, após diversos motoristas cancelarem as corridas por conta da condição física dele.

Na ação indenizatória proposta contra a empresa, a defesa do denunciante alegou que o cliente é portador de tetraparesia, o que o impede de andar e falar.

Como faz tratamento contínuo no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), utilizava o aplicativo para conseguir se locomover pela cidade.

Porém, afirmaram que, de forma reiterada, tinha as viagens canceladas pelos motoristas, ao notarem a condição física dele, o que contribuía para picos de ansiedade sempre que precisava solicitar uma corrida.

A Uber tentou se eximir da culpa, alegando não ter responsabilidade sobre as ações dos motoristas, mas o relator do caso, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, destacou que a empresa, por receber lucros das viagens, é considerada uma fornecedora de serviço.

“Todos aqueles que participam da cadeia de consumo, auferindo vantagem econômica ou de qualquer outra natureza, por intermediarem transações entre consumidor e terceiros, devem responder solidariamente pelos prejuízos causados”, frisou Anderson.

O desembargador enfatizou a expectativa legítima dos consumidores de que a viagem ocorra com normalidade e segurança, o que implica que a empresa deve garantir que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.

Em relação ao pedido da vítima para aumentar o valor da indenização, o desembargador considerou que o valor estabelecido na sentença original era adequado, levando em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa e o caráter pedagógico da condenação.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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