Justiça mantém decisão condenando Uber a indenizar passageiro em R$ 4 mil
Empresa tentou se eximir da culpa, alegando não ter responsabilidade sobre as ações dos motoristas
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Uber a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um cadeirante, já aposentado, após diversos motoristas cancelarem as corridas por conta da condição física dele.
Na ação indenizatória proposta contra a empresa, a defesa do denunciante alegou que o cliente é portador de tetraparesia, o que o impede de andar e falar.
Como faz tratamento contínuo no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), utilizava o aplicativo para conseguir se locomover pela cidade.
Porém, afirmaram que, de forma reiterada, tinha as viagens canceladas pelos motoristas, ao notarem a condição física dele, o que contribuía para picos de ansiedade sempre que precisava solicitar uma corrida.
A Uber tentou se eximir da culpa, alegando não ter responsabilidade sobre as ações dos motoristas, mas o relator do caso, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, destacou que a empresa, por receber lucros das viagens, é considerada uma fornecedora de serviço.
“Todos aqueles que participam da cadeia de consumo, auferindo vantagem econômica ou de qualquer outra natureza, por intermediarem transações entre consumidor e terceiros, devem responder solidariamente pelos prejuízos causados”, frisou Anderson.
O desembargador enfatizou a expectativa legítima dos consumidores de que a viagem ocorra com normalidade e segurança, o que implica que a empresa deve garantir que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.
Em relação ao pedido da vítima para aumentar o valor da indenização, o desembargador considerou que o valor estabelecido na sentença original era adequado, levando em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa e o caráter pedagógico da condenação.