Justiça determina que banco suspenda cobranças ‘eternas’ de aposentadoria de idoso

Aposentado nunca sequer solicitou os cartões e tampouco teve acesso a eles

Davi Galvão Davi Galvão -
Justiça determina que banco suspenda cobranças ‘eternas’ de aposentadoria de idoso
Idoso recorreu à Defensoria Pública para cessar as cobranças. (Foto: pexels)

Uma decisão da Justiça garantiu a um idoso, de 71 anos, a suspensão de parcelas mensais “eternas” referentes a dois cartões de crédito consignados pelo Banco BMG. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Conforme entendido pelas autoridades, o aposentado nunca sequer solicitou os cartões e tampouco teve acesso a eles. Mesmo assim, o banco descontava, mensalmente, valores de R$ 36,57 e R$ 60,60, referentes a empréstimos de R$ 1.397 e R$ 1.663, respectivamente. Desde 2020, o total pago pelo idoso já ultrapassa R$ 2,8 mil.

Os descontos, automáticos na folha de pagamento do aposentado, pareciam não ter fim. Nessa modalidade, o cartão de crédito consignado pode ser usado para fazer compras no comércio ou saques.

A diferença é que, o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente da folha de pagamento ou de benefícios, o que leva, mensalmente, ao refinanciamento do restante da dívida.

Preocupado com a situação, ele procurou a DPE-GO, que ingressou com ação judicial para cancelar os contratos e suspender as cobranças.

Na petição inicial, o defensor público argumentou que a falha por parte do BMG deveria ser reconhecida e sanada.

“Não houve a devida transparência no direito básico de escolha do consumidor, onde a instituição bancária ofertou negócio jurídico incompatível, nitidamente, em desacordo com o perfil do cliente”, declarou o defensor público Gustavo Alves, da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital.

A Justiça acolheu os pedidos da Defensoria e determinou a suspensão imediata das cobranças. Além disso, o banco foi proibido de incluir o nome do aposentado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

 

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