Justiça mantém indenização de R$ 120 mil a trabalhadora que sofreu aborto após cair da cadeira
Empresa entrou com recurso para reverter a condenação, mas julgamento preservou sentença inicial
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a sentença de uma empresa de Goiânia, que entrou com um recurso após ser condenada a pagar R$ 120 mil para uma funcionária que teve um aborto decorrente de um acidente de trabalho.
A decisão foi promulgada pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, em março de 2024, no entanto, o caso havia acontecido em janeiro.
Com o recurso, a companhia de eletrodomésticos refutou os laudos apresentados pela vítima, relatando que ela não estava “abalada psicologicamente” com a perda e por isso não deveria ser indenizada.
Além disso, também foi dito que a mulher não ficou incapacitada de trabalhar após o ocorrido, não afetando em nada a vida profissional dela.
No entanto, foi relembrado que os laudos médicos foram realizados seis meses após o incidente, tempo o suficiente para que ela superasse o trauma.
Mesmo assim, ainda foi ressaltado que este não é um argumento válido, visto que o tratado não foi a condição psicológica dela e sim o aborto.
Logo, foi mantida a sentença do pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 120 mil.
Em tempo
Na época, a mulher, que trabalhava como auxiliar de escritório, estava com cinco meses de gestação.
Contudo, durante um dia comum de trabalho, uma cadeira que ela estava sentada se quebrou, a derrubando no chão.
No dia seguinte a vítima teve sangramentos e ao consultar um médico, constatou que havia sofrido um aborto.
Ao entrar com uma ação contra a empresa, ela relatou que o móvel estava velho e por isso havia se rompido.
Fato confirmado por uma testemunha que também trabalhava no local, a qual relatou que diversos funcionários reclamavam das condições do objeto e, mesmo assim, nada foi feito.