Empresa de Anápolis terá que pagar R$ 300 mil de indenização para filhos de trabalhador morto em acidente com caminhão-pipa

Veículo, que foi fabricado em 1976, apresentava estado precário de conservação

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Imagem fachada TRT 18º. (Foto: Divulgação/TRT)

Uma empresa da construção civil de Anápolis terá de pagar R$ 300 mil de indenização a dois filhos de um operador de escavadeira morto durante um acidente de trabalho com caminhão-pipa na GO-239, na Zona Rural de Nova Crixás, no Norte de Goiás.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve o parecer da 2ª Vara do Trabalho da comarca do município, afastando a justificativa de uma possível culpa da vítima. 

Na sentença, o juiz negou que o acidente tenha sido causado por um descuido ou desatenção, diante do estado de conservação do veículo envolvido, um caminhão do ano de 1976, que estava em condições precárias de segurança.

Conforme o processo, a vítima havia sido contratada para exercer as funções de “operador de máquinas pesadas”, mas desempenhava uma função diferente. 

No laudo pericial, foi constatado também que o automóvel não tinha condições adequadas para circular – cooperando para a decisão favorável aos herdeiros. Cada filho terá direito a R$ 150 mil de indenização, totalizando os R$ 300 mil.

A empresa contestou o valor, alegando que a quantia poderia causar um impacto financeiro excessivo, com possibilidade de falência, mas teve o pedido negado. 

A Justiça do Trabalho acrescentou que o comércio possuía três filiais em três estados distintos da federação, além de capital social de 7 milhões de reais, “demonstrando capacidade financeira de arcar com a decisão”, sustentou.

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