Além de 34 anos de prisão, homem terá de indenizar em R$ 105 mil ex companheira e filhos de vítima

Juíza considerou como agravantes o fato dos descendentes de ambas as vítimas estarem presentes e presenciarem os crimes, cometidos ainda por motivo fútil

Samuel Leão Samuel Leão -
Além de 34 anos de prisão, homem terá de indenizar em R$ 105 mil ex companheira e filhos de vítima
Fórum de Morrinhos. (Foto: Genimauro Lemes)

Leandro da Silva Gonçalves Marciano foi condenado a 34 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de tentativa de feminicídio, cometido contra a ex-mulher, Geane Cleia Alves Pires, e pelo homicídio qualificado consumado contra o companheiro dela, Israel Elcio Santos. A decisão ocorreu apenas neste mês de dezembro, mas os crimes datam de um ano atrás.

Na decisão, a magistrada Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, do Tribunal do Júri da comarca de Morrinhos, decidiu que ele ainda teria que pagar R$ 40 mil à ex-companheira pelos danos causados a ela, que sofreu sequelas físicas e psicológicas, além de R$ 75 mil aos herdeiros de Israel.

Ele cometeu os crimes no dia 07 de dezembro de 2023, quando, após arquitetar a ação, deslocou-se de Caldas Novas até Morrinhos, levando uma arma de fogo, e aguardou nas proximidades da residência de Geane. Ao perceber que Israel havia ido até um supermercado, ele ficou de campana na porta do estabelecimento.

Ao vê-lo sair, o abordou e dizendo que queria apenas conversar, mas, como Israel recusou o pedido, ele sacou a arma, que levava na cintura, e disparou quatro vezes contra ele. Os tiros foram desferidos a “queima-roupa”, dentro do supermercado, onde havia várias pessoas e até o próprio filho dele – circunstância que causou o aumento da pena.

Na sequência, Leandro foi até a casa da ex-companheira e realizou um disparo, atingindo-a no tórax na frente do filho dela. Sem munição, ele passou a agredir a vítima com coronhadas e só parou ao ser contido por terceiros. Geane não só teve prejuízos psicológicos como ficou incapaz de exercer permanentemente as atividades que desempenhava.

Portanto, a juíza considerou como agravantes o fato dos descendentes de ambas as vítimas estarem presentes e presenciarem os crimes, cometidos ainda por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O ataque contra a mulher ainda foi enquadrado no contexto de violência doméstica.

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