Justiça manda indenizar passageiro de Goiás que comprou assento na classe executiva, mas viajou na econômica
Homem passou quase 50 horas no ônibus de qualidade inferior à contratada, enquanto voltava para Goiânia
A Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. foi condenada a indenizar um passageiro após fornecer uma passagem na classe econômica, quando, na verdade, o homem havia comprado um bilhete da classe executiva.
No pedido, o consumidor relatou ter realizado uma viagem interestadual com duração de aproximadamente 50 horas, saindo de João Pessoa (PB) rumo a Goiânia.
Embora esperasse assentos reclináveis e um espaço confortável, o passageiro foi surpreendido com poltronas convencionais, sem disponibilização de água, wi-fi ou tomada para carregador. O homem também contou que o banheiro estava sujo e sem papel higiênico, alegando frustração, angústia e estresse.
Em contestação, a Flixbus se defendeu dizendo ser apenas uma prestadora de serviços a empresas operadoras de ônibus, dentre eles a disponibilização de uma plataforma para a venda de passagens em determinadas linhas/viagens, limitando sua responsabilidade e gestão a questões de marketing, comercialização e comunicação junto ao passageiro.
Para a empresa, a alteração do tipo de assento seria de total responsabilidade da viação contratada, por ter enviado veículo de qualidade inferior ao contratado. Mesmo assim, a Justiça compreendeu a existência de responsabilidade solidária, uma vez que a Flixbus tenha participado efetivamente da relação consumerista, inclusive emitindo a passagem ao consumidor.
Diante disso, o juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou a condenação da prestadora de serviços, com indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais. Quanto ao ressarcimento da diferença entre o valor pago e o serviço oferecido, a ausência de documentos que provassem o valor da passagem convencional no momento da viagem impediram a compensação.