Justiça define indenização para passageiros que foram impedidos de embarcar em voo de Goiânia

Clientes chegaram com duas horas de antecedência no aeroporto para tentar resolver o problema, mas mesmo assim foram barrados

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Justiça define indenização para passageiros que foram impedidos de embarcar em voo de Goiânia
Imagem aérea do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. (Foto: Infraero)

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 9.384,34 para um pai e um filho que foram impedidos de embarcar em um voo de Goiânia para Porto Seguro (BA), devido a um erro na grafia em nome do bilhete aéreo.

A decisão foi emitida pela juíza leiga Yorranna Rafaela Silva Cunha, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

Na ação, os clientes explicaram que a viagem estava programada em família, sendo que quatro passagens já haviam sido compradas em grupo.

Contudo, ao imprimir os bilhetes no dia do embarque, o pai notou que o bilhete do filho estava com o nome grafado errado. Por conta disso, eles chegaram ao aeroporto com duas horas de antecedência para tentar resolver o problema.

Apesar da tentativa, as tratativas não tiveram efeito e o homem precisou comprar outra passagem para o filho, que, por se tratar de um menor de idade, teve de remarcar o bilhete para acompanhá-lo, enquanto a esposa e o outro filho do casal embarcaram sozinhos no primeiro voo.

Ao analisar o processo, a magistrada apontou que é de responsabilidade da companhia aérea corrigir eventuais erros de grafia em nomes de passageiros, e isso deve ser feito sem custos para o cliente.

A juíza ainda enfatizou que a proibição do embarque por conta deste motivo deve ser considerada uma falha na prestação do serviço, sendo necessário que a própria companhia aérea se responsabilize por reparar os danos ao consumidor, uma vez que o erro foi identificado antes do check-in.

Diante disso, foi definida a indenização no valor de R$ 4 mil para cada um dos passageiros, a título de danos morais, além de R$ 1.384,34, de danos materiais – referente ao valor pago da nova passagem.

 

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