Aurora sofre revés na Justiça Federal em ação sobre Porto Seco de Anápolis

Com a decisão, a situação do posto alfandegário fica indefinida e pode obrigar a Receita Federal a realizar uma nova licitação

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Aurora sofre revés na Justiça Federal em ação sobre Porto Seco de Anápolis
Audiencia da 6a Turma do TRF1. (Foto: Reprodução/ YouTube)

A Aurora Eadi sofreu um novo revés na Justiça Federal nesta quarta-feira (23). A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou improcedente um recurso importante da empresa, o que complica ainda mais sua situação na disputa pela concessão do Porto Seco de Anápolis.

A decisão já era esperada nos bastidores e, segundo fontes próximas ao caso, foi justamente esse o motivo da coletiva de imprensa realizada pela Aurora na semana passada — uma tentativa de pressionar e influenciar a opinião pública antes do julgamento.

Durante a sessão, os desembargadores da 6ª Turma também avaliaram a conduta do juiz federal Alaor Piacini, responsável por conceder uma liminar que permitia à Aurora assumir a concessão.

O detalhe que gerou questionamentos é que o magistrado tem um filho que trabalhou no escritório de advocacia que representa a Aurora Eadi, o que levanta suspeitas sobre conflito de interesse no processo.

Com a decisão desfavorável à empresa, a situação do posto alfandegário de Anápolis fica indefinida. Diante do impasse, cresce a possibilidade de a Receita Federal ser obrigada a abrir uma nova licitação para definir o futuro da concessão.

Com a palavra, a Aurora Eadi:

Em primeiro lugar,  um equívoco jurídico fundamental para sustentar a reportagem, haja visto que o TRF-1 não julgou o recurso da Aurora da Amazônia, mas apenas os embargos de declaração da Porto Seco Centro Oeste (PSCO) que não tratam sobre o mérito da matéria. A apelação interposta pela Aurora da Amazônia ainda será julgada e deverá ter a participação de mais dois desembargadores, em um total de 5; 
a coletiva de imprensa da Aurora da Amazônia não tratou qualquer assunto sobre julgamento do TRF-1, mas somente questões relacionadas ao processo administrativo municipal, sendo inverdade que a coletiva tinha como propósito influenciar no referido julgamento; 
os desembargadores não avaliaram a conduta do juiz Alaor, cuja lisura foi  reconhecida pelo CNJ e pela Corregedoria do Tribunal. Pelo contrário, a Turma reconheceu que a decisão do juiz foi confirmada pelo TRF-1. Ao contrário do que foi afirmado em reportagem do referido site. 
a situação do recinto alfandegário não está indefinida, pois a Aurora da Amazônia continua como vencedora da licitação e o mérito da matéria ainda 
será julgado em recurso de apelação. Além disso, a União, por meio da Receita Federal, pode convalidar a contratação da empresa na via administrativa, pois 
entende que essas questões estão superadas, em observância à teoria do ato consumado e ao ato jurídico perfeito.  

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