CMTC terá de pagar R$ 100 mil em indenização por falta de ônibus durante a pandemia
Uma inspeção realizada pela DPE-GO constatou intensa aglomeração de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento
A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão da redução da frota de ônibus durante a pandemia da Covid-19. O valor será destinado a um fundo de natureza coletiva, reforçando o caráter pedagógico da ação.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acolheu ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) e não cabe recurso.
A ação foi proposta em março de 2020 pelo defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Especializada de Atendimento Inicial da Capital.
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Ele apontou que, mesmo diante das medidas restritivas adotadas pelo Estado e Município para conter o vírus, a CMTC optou por reduzir a frota, alegando queda no número de passageiros.
A decisão, no entanto, agravou as condições de deslocamento e expôs a população ao risco de contágio pela superlotação dos veículos e terminais.
A Defensoria chegou a emitir uma recomendação para o restabelecimento da frota e reforço nos horários de pico, mas a empresa alegou proporcionalidade entre a redução de 14,5% da frota e a queda de 35% na demanda.
Uma inspeção realizada pela DPE-GO, contudo, constatou intensa aglomeração de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento.
No recurso apresentado pela CMTC, a DPE sustentou que houve grave omissão da empresa, que comprometeu o direito à saúde da população, em especial a parcela mais vulnerável, que depende do transporte coletivo para exercer atividades essenciais.
O TJGO reconheceu que a conduta da CMTC violou direitos difusos e a ordem jurídica, justificando a indenização como forma de punição e prevenção. O valor será destinado a um fundo de natureza coletiva, reforçando o caráter pedagógico da decisão.
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