Uber é condenada a indenizar motorista de aplicativo em Goiás que teve conta bloqueada
Motorista chegou a perder o processo em primeira instância, mas recorreu à decisão


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a empresa de transportes Uber a indenizar em R$ 5 mil um motorista de aplicativo que foi suspenso da plataforma, sem motivo aparente ou aviso prévio.
A decisão foi definida em segunda instância, após a 3ª Turma dos Juizados Especiais seguir o voto do relator juiz Mateus Milhomem de Sousa.
O trabalhador, que ingressou na plataforma em junho de 2016, chegou a financiar um carro para realizar os serviços, atraído por promessas de ganhos diários de R$ 200.
Contudo, ele foi surpreendido em dezembro de 2024, quando teve o perfil suspenso de forma abrupta, sem comunicação prévia, e definitivamente, sendo informado apenas que “infringiu os termos de uso”.
Ele chegou a tentar recorrer à decisão, mas não teve a oportunidade de se defender, uma vez que a Uber nem mesmo respondeu aos contatos do motorista, o deixando sem esclarecimentos.
Assim, vendo que não conseguiria resolver a situação, o trabalhador decidiu entrar com uma ação judicial, solicitando uma indenização por danos morais, além de pedir que o aplicativo de transportes fosse obrigado a reativar o cadastro para que continuasse prestando o serviço.
A Uber, no entanto, sustentou que o bloqueio da conta ocorreu por um motivo justo, uma vez que o homem descumpriu regras ao proferir palavras inadequadas de cunho sexual no chat durante uma viagem — fato negado por ele, visto que provas não foram apresentadas.
Dessa forma, a empresa não poderia conceder a liberação do perfil, uma vez que, de acordo com o contrato, não há a obrigação de manter uma relação com os motoristas.
Sentença
Inicialmente, a Justiça negou os pedidos do trabalhador, que recorreu da decisão em primeira instância, anexando provas de que ele havia sido bloqueado — mesmo que justamente — sem aviso prévio ou explicações, ficando à mercê da empresa.
Assim, na segunda instância, o juiz Mateus Milhomem de Sousa reavaliou os argumentos e, junto à 3ª Turma dos Juizados Especiais, determinou que a Uber pagasse R$ 5 mil por danos morais pelo ocorrido.
A decisão, no entanto, não obrigou que o aplicativo de transporte reativasse a conta, uma vez que a empresa é privada e possui liberdade contratual de não aceitar o prestador de serviços.
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