Anápolis abre 1 mil vagas para Aluguel Social de R$ 350 mensais; saiba como se inscrever
Candidaturas podem ser feitas de forma online e benefício é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade


A cidade de Anápolis está com 1 mil vagas abertas para o programa ‘Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social’, do Governo de Goiás, que oferece benefício mensal de R$350 para auxiliar no pagamento do aluguel por um período de 18 meses.
Os interessados podem se inscrever, de forma gratuita, por meio do site aluguelsocial.agehab.go.gov.br ou pelo aplicativo “Aluguel Social”. O prazo vai até 30 de julho e os candidatos podem acompanhar o processo nas duas plataformas.
Dentre os requisitos obrigatórios para participar do programa, estão: ter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no município onde residem e pleiteiam o benefício; estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ter mais de 18 anos ou ser emancipado e comprovar domicílio ininterrupto no município onde residem e pleiteiam o benefício por, no mínimo, três anos.
Além disso, o candidato também deve cumprir um dos seguintes requisitos : ser família monoparental (constituída somente pela mãe ou somente pelo pai ou por um responsável legal por crianças e adolescentes); ser pessoa com deficiência ou possuir, no núcleo familiar, pessoa com deficiência (PCD); ter 60 anos ou mais, estar cadastro em programas sociais de Goiás, comprometer 50% ou mais da renda com o custo do aluguel e ter 75% da renda comprometida com endividamento, comprovado por documentação.
Além disso, também estão válidos: estudantes matriculados na Universidade Estadual de Goiás (UEG) ou beneficiários do Programa Universitário do Bem (PROBEM), com pelo menos 75% de frequência nas aulas, comprovada por declaração da instituição; pessoas que tenham pleiteado a concessão de imóvel em programa habitacional do Estado de Goiás e que ainda aguardam apreciação do pedido; pessoas que residam em moradia improvisada, como construções rústicas, inacabadas ou em locais não destinados à habitação e quem tenha perdido financiamento imobiliário por inadimplência nas parcelas, mediante comprovação da renda familiar e apresentação do contrato de aluguel.
Vale destacar que todas as situações devem ser comprovadas por meio de documentos oficiais que atestem a condição do candidato.
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