De óculos escuros, advogado recita poesia e joga capoeira durante sustentação oral no TJGO

Profissional estava representando a si mesmo e alegou estar sofrendo perseguição policial e do Judiciário

Davi Galvão Davi Galvão -
Advogado protagonizou momento inusitado ao gingar capoeira no meio da sustentação. (Foto: TJGO)
Advogado protagonizou momento inusitado ao gingar capoeira no meio da sustentação. (Foto: TJGO)

O advogado Jales Java dos Santos Lacerda Caliman protagonizou uma cena inusitada durante sustentação oral na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nesta terça-feira (15).

Representando a si mesmo, ele recitou poesias, jogou capoeira e cantou na tribuna, enquanto pedia o trancamento de uma ação penal e a exclusão de registros de outros 20 processos, já prescritos ou arquivados, do sistema do Judiciário goiano.

Preso em 2021 após levar o filho a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Ceres, Java Lacerda responde por se recusar a usar máscara no local. Ele também é acusado de ameaça, desobediência, infração de medida sanitária, desacato, inovação artificiosa e porte de drogas para uso pessoal. Na época, foi liberado após pagamento de fiança.

Na ocasião, inclusive, ele foi acusado de ter fumado maconha no banheiro da unidade, mas negou os fatos e questionou a ausência de registros das câmeras de segurança.

Durante a sustentação, o advogado utilizou versos para criticar o que chamou de violações ao Estatuto da Advocacia. “Foi prisão de um advogado, sem a OAB estar presente. Rasgaram a lei no ato, de forma mais que evidente”, recitou. Em outro momento, disse que a ficha criminal contra ele teria sido “fabricada” por um juiz com quem teve desavenças: “Percebi: não era justiça, era perseguição disfarçada”.

De óculos escuros e movendo-se no espaço da tribuna com gestos de capoeira, ele também cantou: “A gente leva rasteira, tem delas que vem para matar. Mas quando a rasteira não mata, aproveite para se levantar”.

Os pedidos foram indeferidos pela relatora e presidente da Câmara, desembargadora Rozana Camapum. Ela afirmou que “o direito ao esquecimento não autoriza a exclusão de dados verídicos e legitimamente registrados em procedimentos administrativos e judiciais, conforme entendimento do STF e STJ”.

Sobre a ação penal ainda em curso, sustentou que a prisão em flagrante foi justificada e que não houve nulidade na ausência de representante da OAB no momento da detenção.

Durante a sessão, o advogado também afirmou estar sendo ameaçado de morte e se incomodou com a presença de policiais no local. A magistrada reagiu com surpresa e afirmou não entender a acusação, garantindo que não havia qualquer ordem de prisão contra ele e que todos os presentes eram servidores habituais da corte.

O clima ficou tenso quando Java insistiu que havia sido detido por buscar informações processuais. A desembargadora respondeu que era “ilógico” fazer esse tipo de alegação no julgamento e encerrou a sessão.

[REELS AQUI]

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Goiânia!

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade