Lanchonete de Goiânia é punida pela Justiça após manobra para não pagar funcionária

Laudo pericial apontou que empresa forjou assinatura da empregada para parecer que valores tinham sido passados

Davi Galvão Davi Galvão -
lanchonete
Foto ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou mais de cinco anos em uma lanchonete de Goiânia e alegou nunca ter recebido férias, 13º salário ou verbas rescisórias conseguiu na Justiça o direito de receber os benefícios.

A empresa alegou que havia pago os valores, mas perícias apontaram que parte dos documentos apresentavam assinaturas forjadas como se fossem da trabalhadora.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que manteve a condenação da lanchonete ao pagamento das verbas devidas.

O laudo pericial verificou 13 recibos e apontou que apenas quatro assinaturas pertenciam de fato à trabalhadora.

Na primeira instância, a lanchonete foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º salários, FGTS e multas previstas na CLT, além de multa por litigância de má-fé. A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do TRT-GO confirmou a maior parte da decisão.

A relatora do caso destacou que “analisando os recibos juntados pela reclamada, alguns saltam aos olhos que não foram assinados pela mesma pessoa”. Para ela, os documentos falsificados não servem como prova de pagamento.

A magistrada, no entanto, reconheceu que nos recibos de férias com assinatura autêntica houve quitação das parcelas, afastando a condenação da lanchonete nesses pontos.

A multa por litigância de má-fé também foi mantida, mas reduzida de 10% para 2% do valor da causa.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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