STF confirma multa aplicada pelo Procon à Saneago por falhas recorrentes em Anápolis

Ação trata da má qualidade no fornecimento de água em bairros como Paraíso, Jardim Calixto, Vila Mariana e Vila União

Davi Galvão Davi Galvão -
Saneago
Estação de tratamento de água da Saneago em Anápolis. (Foto: Daniel Oliveira)

Atualizado às 18h05 com nota da Saneago

O Procon Anápolis obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a legalidade de multa aplicada contra a Saneago, após processo que se estendeu por mais de uma década.

A autuação foi resultado de uma operação do Departamento de Fiscalização do Procon em 2014, quando foram registradas falhas recorrentes no fornecimento de água em bairros como Paraíso, Jardim Calixto, Vila Mariana e Vila União.

Na ocasião, a concessionária foi multada em R$ 362.344,22 por descumprir normas do Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário. Segundo o Procon, a conduta da empresa colocava em risco a saúde pública.

A penalidade teve como base o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a prestação de serviços essenciais de forma adequada e contínua.

O processo passou pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo Superior Tribunal de Justiça antes de chegar ao STF, que reconheceu a regularidade do procedimento administrativo e a proporcionalidade da sanção.

Com a decisão, o Procon Anápolis reforçou a legitimidade para atuar no equilíbrio das relações de consumo, inclusive frente a grandes concessionárias de serviços públicos.

A reportagem entrou em contato com a Saneago.

Confira a nota na íntegra:

A Saneago explica que o caso trata de uma anulação de multa aplicada pelo Procon Anápolis, em que o próprio Procon reconheceu excesso de penalidade e também a vara judiciária, tanto que anulou a multa aplicada em primeira instância. Em grau recursal, para o TJ-GO, a multa foi restabelecida. A Saneago manejou recursos ao STJ e ao STF, que não confirmaram a legalidade da multa imposta pelo Procon, mas apenas negaram seguimento aos recursos por ausência de preenchimento de requisitos formais. Ou seja, os Tribunais Superiores não adentraram no mérito.

Vale lembrar que um dos motivos da multa é o desabastecimento temporário ocorrido em 2014. Esse fato, entretanto, não foi responsabilidade da Saneago, e teve como uma das causas o atraso na conclusão de uma obra de viaduto, conduzida pela própria Prefeitura.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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