Justiça decide que empresa em Inhumas pagará preço alto por omissão após funcionária denunciar situação grave
Segundo testemunha, caso era de conhecimento do estabelecimento, mas nenhuma medida foi tomada

A Justiça de Goiás condenou uma lanchonete de Inhumas ao pagamento de indenização por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente profissional.
A decisão foi proferida pela juíza Rosana Rabello Padovani Messias, que destacou a omissão do estabelecimento diante da denúncia feita pela empregada, o que violou a dignidade e integridade física dela. A conduta configura falta grave por parte do empregador, autorizando o rompimento contratual em desfavor do comércio.
Uma testemunha relatou que o assédio era de conhecimento da empresa, mas que nenhuma providência foi adotada. A magistrada ainda ressaltou que a falta de ações para coibir a conduta afronta “princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho”.
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Na defesa, a lanchonete negou a prática de ato ilícito e o assédio sexual, além de alegar não haver elementos que justificassem a rescisão indireta, pedindo a improcedência dos pedidos da trabalhadora.
Na sentença, a juíza reconheceu a rescisão indireta, declarou o vínculo de emprego entre abril e setembro de 2023 e determinou a anotação da CTPS, a regularização dos depósitos de FGTS e o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, reflexos em férias, 13º salário e FGTS, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão dos abalos psicológicos sofridos.
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