Clínica veterinária em Goiás é condenada a pagar indenização após morte de Border Collie
Juiz entendeu que falta de exames adicionais, mesmo diante dos sintomas e relato do tutor, tiveram peso no óbito do animal

Uma clínica veterinária de Caldas Novas foi condenada a indenizar o tutor de um cão da raça Border Collie que morreu após complicações decorrentes de um diagnóstico considerado insuficiente no primeiro atendimento.
A decisão, do 2º Juizado Especial Cível do município, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais.
De acordo com o processo, o tutor relatou que o cão, chamado Zack, havia ingerido um saco plástico com restos de comida e ossos e, dias depois, começou a apresentar fortes dores abdominais.
Em 28 de julho do ano passado, ele levou o animal à clínica, informando o ocorrido.
O cão passou apenas por um exame de ultrassonografia, recebeu medicação e teve alta em 31 de julho, sem a realização de exames complementares. Porém, o quadro não apresentou melhora.
No dia 15 de agosto, o tutor buscou outro hospital veterinário, onde novos exames detectaram corpos estranhos no intestino, exigindo cirurgia de emergência.
Mesmo após o procedimento e internação, o cão não resistiu e morreu em 21 de agosto. O pedido de reembolso feito à primeira clínica foi negado.
Na defesa, o hospital veterinário alegou que não houve negligência e atribuiu a piora do animal à evolução natural do quadro clínico, sem relação com o atendimento prestado.
Porém, ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve falha no primeiro atendimento, pois não foram realizados exames adicionais, mesmo diante dos sintomas e do relato da ingestão de materiais potencialmente obstrutivos.
Segundo a decisão, os sinais exigiam investigação mais ampla, já que a obstrução intestinal é uma condição comum e potencialmente fatal em cães.
Na sentença, também foi citada a jurisprudência que vem reconhecendo a responsabilidade objetiva de clínicas veterinárias em casos de falha que resultem na morte de animais de estimação.
Com base nas notas fiscais apresentadas, o juízo fixou indenização por danos materiais de R$ 3.790, referentes às despesas com o segundo atendimento.
Já o dano moral foi arbitrado em R$ 8 mil, considerando o sofrimento pela perda do animal e o vínculo afetivo entre tutor e pet.
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*Com informações do portal Rota Jurídica






