Clínica veterinária em Goiás é condenada a pagar indenização após morte de Border Collie

Juiz entendeu que falta de exames adicionais, mesmo diante dos sintomas e relato do tutor, tiveram peso no óbito do animal

Davi Galvão Davi Galvão -
Morte de cachorro da raça Border Collie motivou indenização na Justiça. (Foto: Patas da Casa/Ilustração)
Morte de cachorro da raça Border Collie motivou indenização na Justiça. (Foto: Patas da Casa/Ilustração)

Uma clínica veterinária de Caldas Novas foi condenada a indenizar o tutor de um cão da raça Border Collie que morreu após complicações decorrentes de um diagnóstico considerado insuficiente no primeiro atendimento.

A decisão, do 2º Juizado Especial Cível do município, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

De acordo com o processo, o tutor relatou que o cão, chamado Zack, havia ingerido um saco plástico com restos de comida e ossos e, dias depois, começou a apresentar fortes dores abdominais.

Em 28 de julho do ano passado, ele levou o animal à clínica, informando o ocorrido.

O cão passou apenas por um exame de ultrassonografia, recebeu medicação e teve alta em 31 de julho, sem a realização de exames complementares. Porém, o quadro não apresentou melhora.

No dia 15 de agosto, o tutor buscou outro hospital veterinário, onde novos exames detectaram corpos estranhos no intestino, exigindo cirurgia de emergência.

Mesmo após o procedimento e internação, o cão não resistiu e morreu em 21 de agosto. O pedido de reembolso feito à primeira clínica foi negado.

Na defesa, o hospital veterinário alegou que não houve negligência e atribuiu a piora do animal à evolução natural do quadro clínico, sem relação com o atendimento prestado.

Porém, ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve falha no primeiro atendimento, pois não foram realizados exames adicionais, mesmo diante dos sintomas e do relato da ingestão de materiais potencialmente obstrutivos.

Segundo a decisão, os sinais exigiam investigação mais ampla, já que a obstrução intestinal é uma condição comum e potencialmente fatal em cães.

Na sentença, também foi citada a jurisprudência que vem reconhecendo a responsabilidade objetiva de clínicas veterinárias em casos de falha que resultem na morte de animais de estimação.

Com base nas notas fiscais apresentadas, o juízo fixou indenização por danos materiais de R$ 3.790, referentes às despesas com o segundo atendimento.

Já o dano moral foi arbitrado em R$ 8 mil, considerando o sofrimento pela perda do animal e o vínculo afetivo entre tutor e pet.

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*Com informações do portal Rota Jurídica

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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