Aposentadoria terá nova idade mínima a partir de 2026; veja o que muda

Esse tipo de progressão já é usado em diversos países que enfrentam o mesmo desafio demográfico

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Aposentadoria terá nova idade mínima a partir de 2026; veja o que muda
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A aposentadoria ganha novas regras a partir de 2026, e entender essas mudanças agora ajuda você a se planejar com mais segurança.

O tema costuma gerar dúvidas, porém, quando sabemos o que está por vir, tudo fica mais simples.

Qual será a nova idade mínima em 2026?

Em 2026 entra em vigor mais uma etapa do cronograma de transição criado pela Reforma da Previdência de 2019.

A idade mínima sobe novamente porque o sistema previdenciário brasileiro segue um mecanismo progressivo anual.

Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima para aposentadoria passa a ser:

59 anos e 6 meses para mulheres
64 anos e 6 meses para homens

O tempo mínimo de contribuição permanece igual: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Esse acréscimo de seis meses acontece todos os anos até que o país alcance os limites definitivos de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Assim, quem não completar os requisitos até o fim de 2025 terá de trabalhar mais meio ano para solicitar o benefício.

Em contrapartida, quem atingir as condições neste ano ainda terá direito às regras atuais.

Ajustes na regra de pontos

Além da idade mínima, a regra de pontos também será ajustada.

Ela soma idade e tempo de contribuição e funciona como alternativa para quem começou a trabalhar mais cedo.

Em 2026, os valores passam a ser:

93 pontos para mulheres
103 pontos para homens

O tempo mínimo de contribuição não muda.

Esse avanço anual exige atenção, porque cada segurado precisa acompanhar sua pontuação para saber quando poderá solicitar a aposentadoria.

Assim, o planejamento se torna essencial para evitar surpresas.

Regras de pedágio continuam iguais

As regras de pedágio, criadas na Reforma da Previdência, seguem sem alterações em 2026.

No pedágio de 100%, o trabalhador deve completar o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para chegar ao mínimo necessário,

além de cumprir idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres). No pedágio de 50%, não há idade mínima, apenas o acréscimo de metade do tempo que faltava em 2019.

Essas modalidades continuam vantajosas para quem estava muito perto de se aposentar durante a mudança nas regras.

Quem será afetado pelas mudanças

As novas regras atingem todos os segurados do INSS que não preencherem os requisitos até 31 de dezembro de 2025.

Isso vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social.

Quem já completar as condições neste ano não será impactado e poderá pedir o benefício seguindo as regras de 2025.

Já quem ainda estiver contribuindo precisará se adaptar ao novo limite de idade ou pontuação.

Esse ajuste pesa mais sobre quem estava quase atingindo os requisitos e agora terá de contribuir um pouco mais.

Por que essas alterações são automáticas

As mudanças acontecem automaticamente porque fazem parte do modelo criado pela Reforma da Previdência.

O objetivo é ajustar o sistema de maneira gradual, evitando novas reformas grandes em pouco tempo.

Como a população brasileira vive mais, também precisa contribuir por mais tempo para manter o equilíbrio financeiro do regime de aposentadoria.

Esse tipo de progressão já é usado em diversos países que enfrentam o mesmo desafio demográfico.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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