Empresa é condenada pela Justiça a pagar R$ 30 mil após chamar trabalhador de “viciado em atestados”
Ofensas ligadas ao uso de atestados médicos foram consideradas assédio moral e geraram indenização
Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador que foi chamado de “viciado em atestados” no ambiente profissional. A decisão reconheceu que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de cobrança e configurou assédio moral.
De acordo com o portal Terra Brasil Notícias, o funcionário apresentava atestados médicos legítimos relacionados a tratamentos de saúde física e psicológica. Mesmo assim, passou a ser alvo de comentários pejorativos e constrangedores, feitos de forma recorrente e, em alguns casos, na frente de colegas.
O trabalhador relatou que, além das ofensas verbais, sofreu pressão psicológica constante e chegou a ter uma crise de pânico no local de trabalho sem receber o apoio necessário. Em outro momento, foi suspenso logo após retornar de licença médica, o que agravou ainda mais o quadro.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que chamar um empregado de “viciado em atestados” fere diretamente a dignidade do trabalhador. Para os magistrados, a empresa desrespeitou o direito à saúde e expôs o funcionário a situação humilhante.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em valor menor. No entanto, após recurso, o tribunal decidiu aumentar a condenação, reconhecendo a gravidade do assédio. Somadas outras verbas trabalhistas, como horas extras e intervalos não concedidos, o valor total ultrapassou R$ 38 mil.
A Justiça reforçou que o uso de atestados médicos é um direito do trabalhador e não pode ser motivo de perseguição ou humilhação. Comentários desse tipo, quando repetidos, caracterizam assédio moral e geram responsabilidade para a empresa.
O caso serve de alerta para empregadores e gestores. Condutas abusivas, principalmente relacionadas à saúde do funcionário, podem resultar em indenizações elevadas e prejuízos à imagem da empresa.
Para o trabalhador, a decisão reafirma que o ambiente profissional deve ser pautado pelo respeito, dignidade e proteção à saúde, valores garantidos pela legislação trabalhista brasileira.
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