Como converter multa de trânsito em advertência
Motoristas podem substituir multas leves ou médias por advertência por escrito, desde que cumpram os critérios legais e façam a solicitação ao DNIT

Receber uma multa nunca é agradável — mas, em algumas situações, ela não precisa virar prejuízo financeiro nem complicação administrativa.
O que muitos motoristas desconhecem é que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) permite a conversão de determinadas infrações em Advertência por Escrito, substituindo a multa por um aviso formal.
O procedimento é previsto no Código de Trânsito Brasileiro e pode ser solicitado gratuitamente, desde que o condutor atenda aos critérios legais.
Quando a multa pode ser substituída por advertência
A conversão é permitida somente quando a infração atende a três requisitos básicos:
– A infração deve ser de natureza leve ou média;
– Precisa ser passível de multa;
– O condutor não pode ter cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
De acordo com o DNIT, a advertência pode ser aplicada inclusive de forma automática, conforme a Resolução Contran nº 918/2022. Ainda assim, o cidadão pode formalizar o pedido diretamente ao órgão.
Quem pode solicitar
O requerimento pode ser apresentado por:
– O proprietário do veículo;
– O condutor infrator, desde que esteja devidamente identificado na autuação.
Como solicitar a conversão
O primeiro passo é preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O documento pode ser preenchido de forma eletrônica, mas exige um procedimento específico:
– O formulário deve ser preenchido;
– Impresso;
– Assinado;
– Digitalizado;
Enviado pelos canais oficiais.
Onde enviar a solicitação
O pedido pode ser feito preferencialmente de forma digital, pelo Portal de Multas de Trânsito do DNIT.
Caso o sistema esteja indisponível, a solicitação pode ser encaminhada pelos Correios para o seguinte endereço:
Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito
CEP 70.040-902 – Brasília (DF)
Documentos exigidos
Para que o pedido seja analisado, é necessário apresentar:
– Requerimento de Solicitação de Advertência datado e assinado, com assinatura idêntica à do documento de identificação;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial que comprove a assinatura;
– Documento de identificação do representante legal, quando houver;
– Ato constitutivo da empresa, nos casos de pessoa jurídica;
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
– Cópia da Notificação de Autuação, do Auto de Infração ou documento que contenha a placa e o número do auto;
– Documento emitido pelo Detran responsável pelo prontuário do condutor que comprove as infrações cometidas, se houver, nos 12 meses anteriores à data da infração;
– Procuração, quando o pedido for feito por representante.
O DNIT não informa prazo estimado para a análise do pedido.
Atendimento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade, conforme estabelece a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Canais de atendimento
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com o DNIT:
Telefone: (61) 3315-4000, das 9h às 17h
E-mail: multas@dnit.gov.br
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