Justiça determina que mulher com deficiência será indenizada em R$ 15 mil após ser impedida por segurança do aeroporto de usar cadeira de rodas
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da GRU Airport por falha no atendimento e violação à dignidade da pessoa com deficiência

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que a GRU Airport deverá pagar R$ 15 mil a uma mulher com deficiência.
O valor é uma indenização por danos morais, pois um segurança do Aeroporto Internacional de Guarulhos impediu que ela usasse uma cadeira de rodas dentro do terminal.
A mulher havia ido ao aeroporto com a mãe para buscar a irmã. A administração forneceu uma cadeira de rodas, mas um segurança exigiu a devolução do equipamento e não ofereceu alternativa para a locomoção.
Por isso, a Justiça entendeu que houve falha no atendimento e desrespeito à dignidade da passageira.
A decisão foi tomada pela 25ª Câmara de Direito Privado do tribunal e manteve a sentença do juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 2ª Vara Cível de Tatuí.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Mary Grün, a concessionária tem o dever de tratar todos os usuários com respeito, inclusive aqueles que não são passageiros.
Ela também afirmou que a empresa não comprovou que a cadeira estivesse reservada para emergências ou para outra pessoa.
Assim, a conduta do segurança violou o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos das pessoas com deficiência.
O julgamento foi unânime e contou com os desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano. A GRU Airport ainda não se pronunciou sobre o caso.
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