Trabalhadoras domésticas podem receber um valor adicional em fevereiro; veja como ter acesso ao pagamento
Abono salarial do PIS começa a ser liberado e pode chegar ao valor total do salário mínimo, conforme o tempo de serviço

Trabalhadoras domésticas com carteira assinada podem ter um dinheiro extra liberado a partir de fevereiro de 2026. O pagamento faz parte do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), que será liberado para quem trabalhou formalmente em 2024 e atende às regras do benefício.
O repasse deve seguir o calendário oficial organizado pela Caixa Econômica Federal, com previsão de início em fevereiro. O valor final varia conforme o período trabalhado no ano-base, podendo chegar ao equivalente a um salário mínimo para quem manteve vínculo durante todos os meses de 2024.
Para receber, é preciso cumprir quatro critérios. O primeiro é ter cadastro no PIS há pelo menos cinco anos. Outro ponto obrigatório é a remuneração média do ano de 2024, que não pode ultrapassar dois salários mínimos por mês.
Também é necessário ter atuado como trabalhadora doméstica por, no mínimo, 30 dias em 2024, consecutivos ou intercalados, desde que com registro formal. Além disso, o benefício só é liberado se o empregador tiver enviado corretamente as informações trabalhistas pelo eSocial ou pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O cálculo do abono é proporcional. Isso significa que quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor completo, estimado em cerca de R$ 1,3 mil. Já quem teve contrato por menos meses recebe uma fração desse total, com base na quantidade de meses trabalhados.
Na prática, uma doméstica que trabalhou apenas um mês com carteira assinada em 2024 terá direito a 1/12 do valor total. O mesmo raciocínio vale para dois, três ou mais meses, seguindo a proporção do período registrado.
O pagamento não será feito de uma vez para todos. O cronograma deve seguir o modelo escalonado, levando em conta o mês de nascimento da beneficiária ou o número final do Número de Identificação Social (NIS). A expectativa é que os depósitos ocorram entre fevereiro e julho de 2026.
Do lado dos empregadores, a recomendação é atenção total ao preenchimento do eSocial. Informações incompletas, atrasos ou erros no envio podem impedir que a trabalhadora tenha acesso ao abono, abrindo margem para questionamentos e possíveis cobranças trabalhistas.
Especialistas destacam que a regularidade dos registros é decisiva para garantir o pagamento dentro do prazo e evitar que um direito previsto deixe de ser recebido por falhas no sistema.
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