Atual deve pagar pensão atrasada do marido à ex mulher? Entenda a decisão

Uma decisão recente muda interpretações tradicionais sobre patrimônio e obrigações familiares no país

Magno Oliver Magno Oliver -
Atual deve pagar pensão atrasada do marido à ex mulher? Entenda a decisão
Imagem ilustrativa de julgamento. (Foto: Ilustração/Pexels)

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para casais que vivem sob regime de comunhão de bens.

O entendimento consolidado pela Corte estabelece que o patrimônio construído durante uma nova união pode ser utilizado para garantir o pagamento de pensão alimentícia atrasada devida a filhos de relacionamentos anteriores, mesmo que os bens estejam em nome do atual cônjuge.

O posicionamento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS. Para os ministros, nos regimes de comunhão parcial ou universal, os bens adquiridos ao longo da convivência deixam de ser individuais e passam a integrar um patrimônio comum.

Na prática, isso significa que a parte pertencente ao cônjuge devedor pode ser alcançada pela Justiça para quitar dívidas de pensão não pagas.

A decisão também busca coibir manobras recorrentes de ocultação patrimonial. Segundo o STJ, não importa se o bem foi registrado apenas no nome da atual esposa ou companheira.

Se a aquisição ocorreu durante a união, ele pode responder pela obrigação alimentar. Para a Corte, a responsabilidade pelo sustento dos filhos não pode ser enfraquecida por estratégias patrimoniais ou pela formação de uma nova família.

Embora gere impacto direto, a atual esposa não se torna devedora da pensão. O que ocorre é a afetação do patrimônio comum, limitada à parte que cabe ao marido inadimplente.

No entanto, como muitos bens são indivisíveis, como imóveis, o reflexo prático pode atingir a rotina e a estabilidade financeira da nova família, exigindo medidas judiciais para viabilizar a execução.

O STJ reforçou que o direito à alimentação e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes possui caráter prioritário.

Para quem pretende se casar ou iniciar uma união estável, o entendimento funciona como um aviso claro: ao optar pela comunhão de bens, não se compartilham apenas conquistas futuras, mas também responsabilidades financeiras não resolvidas do passado.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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