Atual deve pagar pensão atrasada do marido à ex mulher? Entenda a decisão
Uma decisão recente muda interpretações tradicionais sobre patrimônio e obrigações familiares no país
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para casais que vivem sob regime de comunhão de bens.
O entendimento consolidado pela Corte estabelece que o patrimônio construído durante uma nova união pode ser utilizado para garantir o pagamento de pensão alimentícia atrasada devida a filhos de relacionamentos anteriores, mesmo que os bens estejam em nome do atual cônjuge.
O posicionamento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS. Para os ministros, nos regimes de comunhão parcial ou universal, os bens adquiridos ao longo da convivência deixam de ser individuais e passam a integrar um patrimônio comum.
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Na prática, isso significa que a parte pertencente ao cônjuge devedor pode ser alcançada pela Justiça para quitar dívidas de pensão não pagas.
A decisão também busca coibir manobras recorrentes de ocultação patrimonial. Segundo o STJ, não importa se o bem foi registrado apenas no nome da atual esposa ou companheira.
Se a aquisição ocorreu durante a união, ele pode responder pela obrigação alimentar. Para a Corte, a responsabilidade pelo sustento dos filhos não pode ser enfraquecida por estratégias patrimoniais ou pela formação de uma nova família.
Embora gere impacto direto, a atual esposa não se torna devedora da pensão. O que ocorre é a afetação do patrimônio comum, limitada à parte que cabe ao marido inadimplente.
No entanto, como muitos bens são indivisíveis, como imóveis, o reflexo prático pode atingir a rotina e a estabilidade financeira da nova família, exigindo medidas judiciais para viabilizar a execução.
O STJ reforçou que o direito à alimentação e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes possui caráter prioritário.
Para quem pretende se casar ou iniciar uma união estável, o entendimento funciona como um aviso claro: ao optar pela comunhão de bens, não se compartilham apenas conquistas futuras, mas também responsabilidades financeiras não resolvidas do passado.
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