Justiça determina que dono do imóvel não pode impor condições para devolução das chaves do imóvel mesmo com divergência na vistoria
Magistrados reforçam que proprietários não podem exigir concordância com vistoria ou outros requisitos para receber as chaves no encerramento da locação

A Justiça firmou entendimento de que o proprietário de um imóvel alugado não pode impor condições para receber as chaves no encerramento do contrato, ainda que exista discordância sobre a vistoria ou sobre o estado do imóvel.
A decisão reforça que a devolução das chaves é suficiente para encerrar a locação, independentemente de conflitos entre as partes.
Na prática, isso significa que o locador não pode recusar o recebimento das chaves alegando que o inquilino precisa antes consertar danos, pagar valores extras ou assinar documentos concordando com o laudo de vistoria.
Mesmo que o proprietário entenda que há problemas no imóvel, ele é obrigado a receber as chaves assim que o locatário desocupar o bem.
A Justiça entende que a entrega das chaves é um direito do inquilino e marca o fim da relação locatícia.
Questões como danos ao imóvel, necessidade de reparos ou valores pendentes devem ser discutidas posteriormente, por meio de cobrança específica ou ação judicial, sem impedir o encerramento do contrato.
O entendimento também evita uma prática comum em disputas locatícias, na qual o proprietário retém as chaves para continuar cobrando aluguel enquanto a vistoria não é resolvida.
Segundo a decisão, essa conduta é considerada indevida, pois transfere ao inquilino um prejuízo que não pode ser imposto dessa forma.
Caso o locador se recuse a receber as chaves, o inquilino pode recorrer a medidas legais para comprovar a devolução do imóvel, garantindo que não continuará responsável por aluguéis e encargos após a desocupação.
A orientação reforça a necessidade de separar o ato de devolução do imóvel da discussão sobre eventuais danos.
Com isso, a Justiça busca assegurar equilíbrio nas relações de locação, deixando claro que o fim do contrato não pode ser condicionado à concordância entre as partes sobre a vistoria, mas que eventuais prejuízos podem ser analisados de forma independente.
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