Detran Goiás garante tempo dobrado na prova da nova CNH para pessoas com TEA e TDAH
Candidatos beneficiados passam a ter até duas horas para concluir a avaliação, permitindo uma leitura mais calma e a interpretação correta das questões

O processo para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Goiás agora conta com regras mais inclusivas para garantir condições de igualdade entre os candidatos. O Detran-GO passou a assegurar o dobro do tempo para a realização dos exames teóricos para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dislexia.
A medida, que já está em vigor em todo o estado, busca oferecer um ambiente mais justo sem a pressão adicional do tempo reduzido.
A mudança está fundamentada na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especificamente no parágrafo segundo do artigo 33.
O texto estabelece que, enquanto a duração padrão dos exames teóricos deve ser de, no mínimo, uma hora, esse tempo precisa ser obrigatoriamente dobrado para quem comprovar uma das três condições citadas.
Dessa forma, os candidatos beneficiados passam a ter até duas horas para concluir a avaliação, permitindo uma leitura mais calma e a interpretação correta das questões de legislação e segurança viária.
A relevância social dessa alteração é sustentada por dados que mostram a quantidade de brasileiros impactados por essas condições.
Segundo o Censo de 2022, o Brasil possui cerca de 2,4 milhões de autistas, uma parcela significativa da população que demanda adaptações em diversos serviços públicos.
No que diz respeito ao TDAH, embora o IBGE não possua estatísticas específicas para a população adulta, o Sistema de Informações Ambulatoriais registrou quase 230 mil atendimentos pediátricos voltados à condição apenas no ano de 2022, evidenciando que o transtorno é uma realidade comum entre os jovens que agora chegam à idade de obter a habilitação.
Com a nova diretriz, Goiás se alinha às políticas de inclusão nacional, reconhecendo que a dificuldade de processamento de informações ou de foco, característica desses transtornos, não deve ser um impedimento para o exercício da cidadania através do direito de dirigir.
Os interessados em usufruir do benefício devem apresentar o laudo médico correspondente no momento do agendamento do exame junto às unidades do Detran ou nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para que o sistema registre a extensão do horário de forma automática.
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