Justiça decide que passageiros que viajaram nessa linha de ônibus para Goiânia devem ser ressarcidos
Além do ressarcimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos
Passageiros do transporte interestadual entre Inhumas e Goiânia terão direito à devolução de valores pagos a mais após a Justiça declarar ilegal um reajuste de cerca de 30% aplicado na tarifa de ônibus em 2022.
A decisão, assinada pelo juízo da Vara Cível de Inhumas e publicada em 7 de fevereiro, determina que a empresa responsável restitua os consumidores prejudicados.
Na época, a passagem saltou de R$ 8,80 para R$ 11,25. O novo valor vigorou entre 27 de maio e 4 de novembro de 2022.
Pela sentença, a devolução deverá ser feita individualmente, mediante comprovação do pagamento da tarifa reajustada.
Além do ressarcimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Polêmica
O aumento, implementado em maio de 2022, gerou reclamações de usuários dos ônibus, sobretudo por atingir majoritariamente pessoas de baixa renda que utilizam o trecho com frequência.
Diante das queixas, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ingressou com ação civil pública pedindo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança, a devolução dos valores e indenização coletiva.
Antes mesmo da judicialização, o órgão havia expedido recomendação orientando a imediata redução da tarifa e a restituição do valor acrescido, além de destacar que eventuais reajustes futuros deveriam seguir critérios definidos pela Agência Goiana de Regulação.
Os interessados em solicitar a devolução devem procurar a unidade da Defensoria Pública em Inhumas, situada na Rua Tóquio, Qd. 1, Lt. 13, Residencial Watanabe.
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