Suspensão da CNH: decisão do STF continua válida e motorista com dívida pode perder documento em 2026
Medida coercitiva atípica permite apreensão da habilitação para garantir cumprimento de decisões judiciais

A suspensão da CNH por dívida continua válida após entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação como forma de assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
A decisão, firmada em 2023, reconhece a medida como legítima dentro dos limites do Código de Processo Civil.
Segundo a Corte, a apreensão do documento pode ocorrer com base no artigo 139 do Código de Processo Civil, desde que respeite direitos fundamentais e siga os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Dessa forma, o juiz pode adotar providências necessárias para garantir a efetividade das decisões judiciais.
Motorista pode perder a CNH em 2026 por dívidas?
Na prática, a suspensão da CNH não tem caráter automático nem punitivo. O Judiciário aplica a medida como recurso excepcional, principalmente quando identifica resistência ao cumprimento de decisões judiciais.
Os ministros entendem que a apreensão da habilitação não viola o direito de ir e vir. Isso ocorre porque o cidadão continua livre para se locomover por outros meios, perdendo apenas a autorização legal para dirigir.
Além disso, o objetivo central da medida é combater a chamada inadimplência estratégica, quando o devedor declara não possuir recursos, mas mantém padrão de vida incompatível com a alegada situação financeira.
Quais tipos de dívidas podem levar à suspensão da CNH
A medida costuma ser aplicada em processos de execução de dívidas civis e títulos extrajudiciais. Nesses casos, o juiz avalia se outras tentativas de cobrança foram insuficientes antes de determinar a suspensão do documento.
Por outro lado, débitos fiscais seguem regras específicas e, em geral, não resultam na apreensão da CNH, conforme entendimento predominante no Judiciário.
Quem não pode ter a CNH apreendida?
A decisão do STF estabelece limites claros para a aplicação da medida. Portanto, nem todos os devedores podem ter a habilitação suspensa.
Entre as principais exceções estão:
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Motoristas que dependem da CNH para exercer atividade profissional
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Situações que envolvam saúde, segurança ou direitos fundamentais
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Casos em que a medida seja considerada desproporcional
Assim, o magistrado deve analisar cada situação de forma individual, observando a gravidade do caso e o impacto da decisão na vida do cidadão.
Critérios exigidos pela Justiça para aplicar a medida
Para determinar a suspensão da CNH, o juiz precisa justificar a necessidade da medida e demonstrar que outras alternativas menos gravosas não foram eficazes.
Além disso, a decisão deve ser fundamentada e proporcional à conduta do devedor.
Consequentemente, a apreensão da habilitação funciona como instrumento coercitivo para garantir o cumprimento da decisão judicial, e não como penalidade automática por dívida.
Com isso, a decisão do STF continua válida em 2026 e reforça o entendimento de que medidas coercitivas atípicas podem ser utilizadas pela Justiça, desde que respeitem direitos fundamentais e princípios legais.
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