Inquilino não é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova, explica advogada
Lei do Inquilinato determina que imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural do uso

Muita gente acredita que o inquilino precisa devolver o imóvel com pintura nova ao encerrar o contrato de aluguel. Porém, essa obrigação não é automática e depende das condições reais do imóvel e do que determina a legislação.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, com exceção do desgaste natural provocado pelo uso normal ao longo do tempo.
Desgaste natural não gera obrigação automática de pintura
A lei diferencia claramente desgaste comum de dano ao imóvel. Assim, o desbotamento da tinta, marcas leves do dia a dia e efeitos do tempo não obrigam o inquilino a realizar uma nova pintura.
Em outras palavras, o simples envelhecimento da pintura não exige repintura obrigatória. A exigência só faz sentido quando o imóvel apresenta danos que ultrapassam o uso normal.
Por exemplo, manchas profundas, furos excessivos ou alterações nas paredes podem justificar a necessidade de reparos antes da devolução.
Vistoria inicial define a comparação na entrega
O laudo de vistoria inicial serve como principal parâmetro para avaliar o estado do imóvel na devolução. Esse documento registra a condição da pintura, paredes e demais estruturas no início da locação.
Com isso, a comparação entre a vistoria inicial e a vistoria final permite identificar se houve dano ou apenas desgaste natural. Esse procedimento reduz conflitos e evita cobranças indevidas no fim do contrato.
Cláusula de pintura obrigatória pode ser considerada abusiva
Alguns contratos incluem cláusulas que exigem pintura nova ao final da locação. No entanto, essa exigência não pode ignorar o estado real do imóvel.
Quando o imóvel apresenta apenas desgaste natural, a cobrança por pintura obrigatória pode ser considerada abusiva, especialmente se não houver danos além do uso comum.
Por isso, a análise do contrato deve ocorrer junto com a avaliação da condição do imóvel no momento da entrega das chaves.
Conhecer a lei evita cobranças indevidas na locação
O inquilino deve observar três pontos principais: contrato de locação, laudo de vistoria inicial e condição real do imóvel na devolução. Esses elementos orientam a responsabilidade por eventuais reparos.
Além disso, entender os direitos previstos na Lei do Inquilinato ajuda a evitar cobranças indevidas, principalmente no encerramento do contrato, quando surgem discussões sobre pintura e manutenção.
O inquilino não é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova quando existe apenas desgaste natural do uso. Contudo, danos que ultrapassam o uso normal podem gerar obrigação de reparo, conforme a vistoria e o contrato de locação.
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