Aposentadoria precoce: profissionais da saúde podem ter direito à aposentadoria especial antes da idade mínima exigida

Exposição permanente a agentes biológicos pode garantir aposentadoria especial a profissionais da saúde

Gustavo de Souza -
Aposentadoria precoce: profissionais da saúde podem ter direito à aposentadoria especial antes da idade mínima exigida
(Foto: Ilustração/Freepik)

Profissionais da saúde expostos a agentes biológicos podem ter direito à aposentadoria especial. O benefício é destinado a quem trabalha sob condições prejudiciais à saúde de forma habitual e permanente.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram, mas o direito não foi extinto. O que mudou foram os critérios de idade mínima e tempo de contribuição.

Quem pode ter direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial está prevista no art. 201, §1º da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.213/1991.

Profissionais como enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, dentistas e auxiliares hospitalares podem ter direito, desde que comprovem exposição permanente a agentes nocivos, como vírus, bactérias e materiais contaminados.

Não basta atuar na área da saúde. É necessário demonstrar exposição efetiva e habitual, comprovada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.

O que mudou após a Reforma da Previdência

Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, passou a ser exigida idade mínima. No caso de atividades de risco médio (como exposição a agentes biológicos), a regra geral é:

  • 25 anos de atividade especial
  • 60 anos de idade

Para quem já contribuía antes da reforma, aplica-se regra de transição baseada em sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), que atualmente exige 86 pontos para atividades de 25 anos de exposição especial.

Antes da reforma, não havia exigência de idade mínima, apenas tempo de exposição.

Aposentadoria pode ocorrer “antes da idade mínima”?

Isso depende do caso. Quem já tinha direito adquirido antes da reforma pode se aposentar apenas com 25 anos de atividade especial, sem idade mínima.

Já quem se enquadra na regra de transição pode se aposentar antes dos 60 anos, desde que atinja a pontuação exigida. Portanto, não é correto afirmar que todo profissional da saúde pode se aposentar precocemente — é preciso analisar a regra aplicável.

O que é essencial para garantir o benefício

A comprovação técnica da exposição é indispensável. O INSS exige PPP atualizado e documentação baseada em laudo técnico ambiental (LTCAT).

A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pode influenciar na análise, mas não afasta automaticamente o direito em casos de agentes biológicos.

A recomendação é fazer uma análise previdenciária individualizada para verificar tempo especial, regra aplicável e possibilidade de conversão de tempo anterior à reforma.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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