Randerson Aguiar consegue liminar e volta ao comando do Condomínio Torres do Mirante
Decisão da 3ª Vara Cível de Anápolis anulou assembleia contestada por irregularidades e determinou a recondução provisória do síndico ao cargo

Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Anápolis reconduziu, na tarde desta sexta-feira (20), o empresário do agronegócio Randerson Aguiar ao cargo de síndico do Condomínio Residencial Torres do Mirante, após a Justiça invalidar uma assembleia que havia instituído nova administração.
Conforme o documento, a reunião realizada em 16 de fevereiro apresentou irregularidades que comprometem sua validade jurídica. Entre os pontos destacados estão a participação de condôminos inadimplentes e a eleição por procuração para cargo considerado personalíssimo.
A decisão também registra que a assembleia anterior, designada por determinação judicial, teria sido cancelada e substituída por novo encontro convocado pelo advogado Itamar Alexandre Felix Villa Real Júnior.
Randerson Aguiar, que esteve à frente do condomínio por cinco mandatos consecutivos, havia renunciado ao cargo em 5 de fevereiro, alegando motivos de segurança após meses de conflitos internos relacionados à gestão.
O empresário sustenta que as divergências se intensificaram após a dispensa de empresa responsável por serviços condominiais que, conforme relatado, teria deixado de recolher tributos e causado prejuízos ao condomínio.
De acordo com o processo nº 5139965-53.2026.8.09.0006, assinado pela juíza Francielly Faria Morais, a renúncia coletiva da administração instaurou estado de vacância e comprometeu atos básicos de gestão, como pagamento de despesas e contratação de serviços.
O documento ainda menciona possíveis práticas de obstrução administrativa, incluindo bloqueio de acesso ao sistema de gestão condominial, o que teria agravado a instabilidade interna.
Conforme consta na decisão, Itamar Alexandre Felix Villa Real Júnior estaria judicialmente impedido de exercer função administrativa por força de liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 5827899-34.2025.8.09.0006.
Ainda de acordo com os autos, a assembleia contestada foi presidida por condômino inadimplente e resultou na eleição de conselheiros também inadimplentes e de um não proprietário.
Diante das irregularidades apontadas, o juízo declarou inválidos os atos decorrentes da reunião de 16 de fevereiro e determinou, em caráter provisório, o retorno do empresário ao comando do condomínio até decisão final da ação.
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