Doméstica que trabalhava mais de 60h semanais será indenizada por não ter tempo nem para descansar após decisão da Justiça
Doméstica que trabalhava mais de 60h semanais garante indenização após TRT reconhecer jornada excessiva e violação ao direito ao descanso

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização após comprovar que trabalhava mais de 60 horas por semana.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu que a jornada excessiva comprometeu o descanso e o convívio social da trabalhadora.
A jornalista Millena Marques divulgou as informações com base na decisão do tribunal. Ainda cabe recurso.
A doméstica trabalhou na residência entre 2017 e 2021. Segundo relatou no processo, ela encerrou o contrato por exaustão. Durante esse período, cumpria expediente de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com apenas uma hora de intervalo.
Jornada ultrapassava 60 horas semanais
A trabalhadora também viajava para o interior nos fins de semana. No entanto, retornava às segundas-feiras entre 8h e 8h30 e iniciava o expediente no mesmo dia.
Ela realizava todas as tarefas domésticas e ainda cuidava dos dois filhos do casal. Além disso, só encerrava o trabalho depois de servir o jantar do empregador, por volta das 22h.
Com base em depoimentos, o TRT fixou a jornada da seguinte forma: às segundas-feiras, das 8h15 às 22h, com uma hora de intervalo. De terça a sexta-feira, das 7h às 22h, também com pausa de uma hora. A decisão ainda reconheceu trabalho em feriados nacionais.
Tribunal reconhece violação ao direito ao descanso
A desembargadora Eloína Machado relatou o recurso e destacou que o empregador deve controlar a jornada do trabalhador doméstico. Segundo ela, a profissional permanecia à disposição mesmo nos períodos de menor atividade.
Por isso, o tribunal entendeu que a empregada não usufruía descanso adequado. A carga média de 64 horas semanais superava o limite constitucional de 44 horas.
Dessa forma, a Turma determinou o pagamento das horas extras com base nos horários fixados. Além disso, reconheceu que a rotina suprimiu o tempo de lazer e parte do intervalo entre jornadas.
Indenização por dano moral existencial
Na primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização por dano moral. Porém, ao analisar o recurso, o TRT reformou esse ponto da decisão.
O colegiado concluiu que a jornada excessiva afetou diretamente a vida pessoal da trabalhadora. Assim, determinou o pagamento de R$ 5 mil por dano moral existencial.
A decisão sobre as horas extras foi unânime. Já a indenização por dano moral gerou divergência entre as magistradas. Mesmo assim, a maioria reconheceu o direito da doméstica. Ainda cabe recurso.
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