Urban é condenada por acidente que deixou passageira de Anápolis 90 dias sem andar
Mulher sofreu fratura em três partes da perna e passou por cirurgia após colisão entre dois ônibus

A Urban, companhia responsável pelo transporte público em Anápolis, foi condenada em segundo grau a pagar R$ 12 mil por danos morais a uma passageira ferida em acidente de trânsito.
A empresa já havia sido condenada em 2025 a pagar R$ 8 mil, mas a nova decisão dos desembargadores, assinada em 27 de fevereiro, aumentou a indenização devida à passageira.
Conforme narra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o acidente ocorreu em 19 de maio de 2017. Na ocasião, a passageira estava em um ônibus quando o motorista fez uma parada irregular para embarque de usuários.
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Nesse momento, um segundo coletivo bateu na traseira do veículo, provocando o acidente. Com o impacto, a mulher ficou presa às ferragens e sofreu fratura complexa na perna esquerda, quebrada em três partes.
Ela precisou passar por cirurgia e enfrentou um período de recuperação de 90 dias. Em razão do acidente, ela relatou mudanças profundas na rotina e afastamento temporário dos quatro filhos.
Também disse ter sofrido abalo emocional significativo em decorrência do trauma.
Em primeira instância, a Urban foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com reconhecimento de culpa concorrente dos motoristas. Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram negados por falta de comprovação.
Na análise de recurso, porém, os desembargadores entenderam que o valor fixado para danos morais deveria ser maior. Para os magistrados, a gravidade das lesões, o período de recuperação e o tempo decorrido desde o acidente justificam a majoração.
A passageira ferida também havia pedido pagamento por danos materiais e danos estéticos. Entretanto, a defesa não conseguiu comprovar os gastos e o prejuízo estético sofrido.
A reportagem entrou em contato com o setor jurídico da Mobilidade Urbana Anápolis (Urban), solicitando posicionamento sobre a decisão do TJGO.
Em nota, o departamento jurídico da empresa se limitou a dizer que prefere não comentar decisão judicial de processo em curso.
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