Burger King deve pagar indenização após gerente ironizar que bebê de funcionária “nasceria branco”
Testemunhas afirmaram que gestor perseguia a jovem, alegando que ela apresentava atestados falsos para não trabalhar e que estava "feia"

Uma unidade do Burger King em Goiás terá de indenizar uma assistente administrativa de 21 anos que foi alvo de ofensas racistas e ataques verbais durante a gravidez.
A decisão judicial confirmou que o gerente da lanchonete submetia a jovem a situações vexatórias, incluindo piadas sobre a cor da pele do bebê e críticas agressivas à sua aparência física.
Hostilidade e ofensas no trabalho
O processo detalha que o ambiente de trabalho tornou-se degradante após a confirmação da gestação.
Testemunhas relataram que o gestor da unidade perseguia a funcionária, alegando que ela apresentava atestados falsos para não trabalhar e que estava “feia” por não usar maquiagem durante a gravidez.
O teor das agressões atingiu o campo racial quando o gerente passou a ironizar a linhagem da criança.
Segundo os depoimentos, o superior afirmava que “o filho nasceria branco (considerando que o pai é negro)” e chegava a dizer que o bebê “nasceria com deficiência”.
Colegas de trabalho confirmaram que a assistente chorava frequentemente no posto de serviço devido ao constrangimento.
A defesa da rede de fast food
Em contestação, o Burger King alegou que os episódios não passavam de “brincadeiras” e que, por terem ocorrido por um curto período, não configurariam assédio moral.
A defesa tentou minimizar a gravidade dos atos, tratando o comportamento do gestor como algo sem potencial ofensivo severo.
Decisão do Tribunal
O entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi oposto ao da empresa.
O relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, destacou que as falas do gerente ultrapassaram qualquer limite de civilidade e atingiram a dignidade da trabalhadora em um momento de vulnerabilidade.
“É inequívoco o abalo moral sofrido pela reclamante em razão do constrangimento e desconforto causados pelo gestor”, afirmou o magistrado em seu voto.
A Justiça manteve a condenação imposta pela 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, mas ajustou o valor da reparação.
Seguindo critérios de razoabilidade e proporcionalidade da CLT, o colegiado reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, valor que considera suficiente para o caráter pedagógico da punição sem gerar enriquecimento sem causa.
A reportagem entrou em contato com a WF Food Comercio de Alimentos, operadora da marca Burger King em Goiás, que respondeu com a seguinte nota:
“O Burger King informa que respeita a decisão da Justiça e que cumprirá integralmente o que foi determinado pelo juízo. A companhia reitera que não tolera qualquer tipo de conduta ofensiva ou discriminatória em suas unidades e reafirma seu compromisso com um ambiente de trabalho pautado pelo respeito e pela ética. Medidas internas de treinamento e conscientização são reforçadas continuamente para garantir o cumprimento de nossos valores e normas de conduta.”
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