Valor do Auxílio-Reclusão é atualizado; saiba quem pode solicitar o pagamento
Benefício pago aos dependentes de segurados presos segue vinculado ao salário mínimo e possui regras específicas para concessão pelo INSS

O valor do Auxílio-Reclusão voltou ao centro das dúvidas entre brasileiros após a divulgação de números atualizados do benefício em 2026.
Algumas publicações mencionaram que o pagamento teria sido reajustado para R$ 1.754,18, porém esse valor não corresponde ao que os dependentes recebem.
As informações foram reunidas em reportagem do jornalista Deny Campos, publicada pelo portal ND Mais, que detalhou como funciona o cálculo do benefício e quem possui direito ao pagamento.
Atualmente, o Auxílio-Reclusão segue vinculado ao salário mínimo vigente no país. Em 2026, o piso nacional passou para R$ 1.621, valor que serve como referência para o pagamento mensal destinado aos dependentes do segurado preso.
Entenda o que é o Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão funciona como um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados que cumprem pena em regime fechado. Nesse caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma proteção financeira para a família durante o período de prisão.
Além disso, o pagamento não vai para o preso. Pelo contrário, o INSS direciona o valor aos dependentes habilitados enquanto durar a reclusão.
Portanto, o benefício busca evitar que a família do segurado fique sem renda após a prisão.
Qual é o valor do Auxílio-Reclusão em 2026
Embora algumas publicações tenham divulgado o valor de R$ 1.754,18, esse número possui outra função dentro das regras previdenciárias.
Na verdade, ele representa o limite de renda do segurado no momento da prisão. Ou seja, apenas trabalhadores considerados de baixa renda podem gerar o direito ao benefício para os dependentes.
Se o segurado recebia salário superior a esse limite quando foi preso, o INSS não concede o Auxílio-Reclusão.
Enquanto isso, o valor efetivamente pago aos dependentes continua equivalente ao salário mínimo vigente, que em 2026 corresponde a R$ 1.621.
Como funciona o pedido do benefício
Os dependentes podem solicitar o Auxílio-Reclusão assim que a prisão do segurado é confirmada. Apesar disso, especialistas recomendam fazer o pedido o quanto antes.
Isso acontece porque a data da solicitação influencia diretamente o início do pagamento.
Quando os dependentes solicitam o benefício até 90 dias após a prisão, o INSS pode liberar os valores retroativos desde a data da detenção.
No entanto, para filhos menores de 16 anos, a legislação amplia esse prazo para 180 dias.
Por outro lado, quando o pedido ocorre depois desses prazos, o pagamento passa a valer apenas a partir da data do requerimento.
Quem pode receber o Auxílio-Reclusão
A legislação previdenciária divide os dependentes em três classes.
Classe 1 – Cônjuge, companheiro ou filhos
Esses dependentes possuem prioridade no recebimento. Além disso, não precisam comprovar dependência econômica, pois a legislação presume essa condição.
Classe 2 – Pais
Na ausência de dependentes da primeira classe, os pais do segurado podem solicitar o benefício. Contudo, precisam comprovar dependência econômica.
Classe 3 – Irmãos
Se não existirem dependentes das classes anteriores, os irmãos passam a ter direito ao benefício. Entretanto, também precisam comprovar dependência financeira.
Requisitos exigidos pelo INSS
Para conceder o Auxílio-Reclusão, o INSS exige alguns critérios básicos:
- comprovação da prisão por meio de certidão judicial
- qualidade de segurado no momento da prisão
- existência de dependentes habilitados
- enquadramento do segurado como trabalhador de baixa renda
Além disso, para prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019, o segurado precisa cumprir carência mínima de 24 meses de contribuição ao INSS.
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