Ex-marido deve dividir o FGTS acumulado durante o casamento no divórcio
Entendimento da Justiça indica que valores do FGTS depositados durante a união podem entrar na partilha de bens no regime de comunhão parcial

Muitas pessoas acreditam que o FGTS pertence apenas ao trabalhador, já que a conta está vinculada ao seu nome. No entanto, decisões da Justiça reforçam um entendimento importante no direito de família: o FGTS acumulado durante o casamento pode entrar na divisão de bens no divórcio.
A explicação foi destacada pela advogada Aline da Silva Bernardes, especialista em Direito de Família e criadora do perfil @alinebernardesadv. Segundo ela, muitas pessoas desconhecem esse direito no momento da separação.
Quando o casal se casa no regime de comunhão parcial de bens, considerado o padrão no Brasil para quem não faz pacto antenupcial, tudo o que é adquirido durante a união passa a integrar o patrimônio comum do casal.
FGTS pode entrar na partilha de bens
Nesse regime, a Justiça entende que o saldo do FGTS acumulado durante o casamento integra o patrimônio construído pelo casal.
Isso acontece porque o valor resulta do trabalho realizado enquanto a união existia. Portanto, mesmo que a conta esteja no nome de apenas um dos cônjuges, o saldo acumulado nesse período pode entrar na divisão.
Assim, no momento do divórcio, o cálculo considera metade do valor acumulado durante o casamento, e não o saldo total existente na conta.
Direito muitas vezes passa despercebido
De acordo com a advogada, muitas pessoas assinam acordos de divórcio sem incluir o FGTS na partilha de bens.
Além disso, a falta de orientação jurídica faz com que esse valor nem sempre apareça nas negociações. Como consequência, um dos ex-cônjuges pode deixar de receber um valor que teria direito de integrar a divisão patrimonial.
Por isso, especialistas recomendam analisar com atenção todos os bens e valores acumulados durante o casamento.
Regra vale para os dois lados
Embora muitas pessoas associem esse direito apenas às mulheres, a regra vale para qualquer um dos cônjuges.
Assim, tanto mulheres quanto homens podem ter direito à metade do FGTS acumulado durante o período da união, desde que o casamento tenha ocorrido sob o regime de comunhão parcial de bens.
Dessa forma, entender como funciona a partilha patrimonial ajuda a evitar prejuízos financeiros e garante mais segurança jurídica no processo de divórcio.
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