Projeto aprovado no Senado autoriza comércios a divulgar imagens e áudios de suspeitos de crimes

Mudança aprovada na Câmara pode alterar a forma como crimes em comércios são expostos; proposta causa discussões

Gustavo de Souza -
Projeto aprovado no Senado autoriza comércios a divulgar imagens e áudios de suspeitos de crimes
(Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais a divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de suas dependências. A proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ainda precisa passar pelo Senado Federal.

O texto aprovado cria uma nova hipótese legal para o uso e a divulgação de dados pessoais em situações específicas, quando houver flagrante de crime em ambiente comercial. A medida busca dar respaldo jurídico a lojistas que registram ocorrências por meio de câmeras de segurança.

O que muda na prática

Pelo projeto, comerciantes poderão divulgar registros de imagens e áudios desde que haja finalidade clara. Entre os objetivos previstos estão a identificação do suspeito, o alerta à população e a colaboração com autoridades responsáveis pela investigação.

A autorização, no entanto, não é irrestrita. O texto determina que terceiros sem relação com o crime não devem ser expostos e que a divulgação deve respeitar, sempre que possível, critérios como necessidade e proporcionalidade.

Além disso, o estabelecimento deverá registrar boletim de ocorrência relacionado ao caso. A medida busca garantir que a divulgação esteja vinculada a um fato formalmente comunicado às autoridades, e não a uma atuação autônoma do proprietário.

Responsabilização e limites

O projeto também prevê penalidades em caso de uso indevido das informações. A divulgação de imagens sabidamente falsas ou inverídicas poderá gerar responsabilização ao responsável, conforme a legislação vigente.

Com isso, o texto tenta equilibrar dois pontos sensíveis: o direito à segurança no comércio e a proteção de dados pessoais, garantida pela LGPD.

Alteração na legislação

A proposta modifica a Lei nº 13.709/2018 ao incluir um novo dispositivo que permite a divulgação de dados pessoais em situações de flagrante delito dentro de estabelecimentos comerciais.

Atualmente, a LGPD já prevê hipóteses legais para o tratamento de dados, mas impõe limites e princípios que devem ser respeitados, como finalidade, adequação e necessidade. O projeto aprovado detalha como essas regras passam a ser aplicadas nesses casos específicos.

Após aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal. Se também for aprovado pelos senadores, o texto ainda dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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