Quem pagou caução de aluguel pode ter dinheiro a mais para receber, explica advogado

Um ponto pouco observado sobre o caução no fim do contrato pode influenciar diretamente o valor devolvido ao locatário

Gustavo de Souza -
Imóvel para alugar
(Imagem: Ilustração)

Ao encerrar um contrato de aluguel, muitos inquilinos acreditam que receber exatamente o valor pago como caução é o desfecho correto.

No entanto, a legislação brasileira indica que essa conta pode não estar completa. Dependendo da forma como a garantia foi administrada, o locatário pode ter uma quantia adicional a receber.

Segundo especialistas em Direito Imobiliário, a caução em dinheiro segue regras específicas previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O advogado explica que, nesses casos, o valor deve ser depositado em caderneta de poupança e devolvido ao inquilino com os rendimentos acumulados ao longo do contrato.

O que diz a lei sobre a caução

A legislação permite a caução como uma das formas de garantia locatícia, limitada ao equivalente a até três meses de aluguel. No entanto, o ponto central está na forma como esse valor deve ser guardado durante a vigência do contrato.

De acordo com o artigo 38 da Lei do Inquilinato, quando a caução é feita em dinheiro, o montante deve ser depositado em conta de poupança autorizada, com os rendimentos revertidos em favor do locatário no momento da devolução.

Na prática, isso significa que o valor não deve permanecer parado ou ser devolvido sem correção.

Por isso, quando o proprietário devolve apenas o valor original, sem os rendimentos, a restituição pode estar incompleta, a não ser que os descontos sejam justificados, geralmente por aluguéis em atraso, contas pendentes ou danos ao imóvel.

Quando há diferença a receber

A diferença a ser recebida pode variar conforme o tempo de contrato e os rendimentos da poupança no período. Ainda que os valores não sejam elevados em todos os casos, trata-se de um direito previsto em lei.

Se houver divergência na devolução, a orientação é reunir documentos como contrato de locação, comprovante da caução, laudos de vistoria e recibos de encerramento. Esses registros ajudam a verificar se o valor foi corretamente corrigido e se eventuais descontos são legítimos.

Em situações de conflito, o inquilino pode buscar solução pelos Juizados Especiais Cíveis, que tratam de causas de menor complexidade, conforme previsto na Lei nº 9.099/1995.

A via é indicada para casos mais simples, especialmente quando há necessidade de cobrar valores ou esclarecer diferenças.

As orientações foram divulgadas pelo advogado Guilherme Oliveira, que publica conteúdos educativos sobre os direitos de quem mora por aluguel no Instagram @oguilhermeoliveira.adv.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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