STJ determina aumento de pensão de R$ 400 para R$ 4 mil e fixa pagamento retroativo
STJ reforça jurisprudência e garante que aumento da pensão seja pago desde a citação, elevando valor de R$ 400 para cerca de R$ 4 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o aumento de uma pensão alimentícia de cerca de R$ 400 para mais de R$ 4 mil, com pagamento retroativo à data da citação do alimentante. A decisão reforça entendimento consolidado da Corte e garante maior proteção ao beneficiário da pensão.
O caso foi analisado pelo ministro Humberto Martins, que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ao reconhecer que a correção do valor deve produzir efeitos desde o início formal da ação.
No início do processo, a Justiça fixou alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, cerca de R$ 400. A medida foi adotada diante da ausência de informações concretas sobre a capacidade financeira do genitor.
Após a citação, porém, o próprio pai indicou que o valor adequado da pensão seria de R$ 4.753,96, revelando uma realidade econômica distinta da inicialmente considerada.
Aumento sem retroatividade gerou controvérsia
Com base nos novos elementos, o juízo de primeira instância elevou a pensão para quatro salários mínimos. Apesar disso, afastou a retroatividade da nova quantia.
O entendimento foi mantido pelo TJ/SP, que considerou que a diferença só seria devida a partir da decisão que fixou o novo valor — o que motivou a interposição de recurso ao STJ.
Ao reformar o acórdão, o ministro destacou que a legislação brasileira já prevê a retroatividade. O artigo 13 da Lei de Alimentos estabelece que os efeitos da decisão devem retroagir à data da citação.
Além disso, o STJ possui entendimento sumulado sobre o tema, fixando que decisões que majoram, reduzem ou extinguem alimentos produzem efeitos desde esse marco processual.
Impacto prático da decisão
Com a decisão, o novo valor da pensão passa a ser devido desde a citação, o que assegura ao beneficiário o recebimento das diferenças acumuladas no período. Na prática, isso evita prejuízo decorrente da demora na apuração da real capacidade financeira do alimentante.
O ministro também manteve o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, o que impede a devolução de valores já pagos, mesmo diante da revisão judicial.
O processo tramita em segredo de justiça.
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