Justiça de Goiás obriga Triunfo Concebra a indenizar motorista por danos causados por buraco na BR-153

Acidente ocorreu em trecho movimentado da rodovia, e provas apresentadas garantiram a condenação da empresa

Ícaro Gonçalves -
indenização contra a Triunfo Concebra
Acidente ocorreu na BR-153 na altura da Agetop (Imagem: Captura de tela/Google Maps)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação contra a Triunfo Concebra na qual obriga a concessionária a indenizar um motorista que teve seu veículo danificado após cair em um buraco na BR-153, em Goiânia.

A proferida pelo desembargador Vicente Lopes, no dia 06 deste mês de março, reafirma a aplicação da responsabilidade em casos de falha na prestação de serviço público.

No pedido de indenização inicial, o motorista relatou que em 10 de fevereiro de 2023, ao trafegar pela BR-153 de Anápolis para Goiânia, o veículo caiu em buraco não sinalizado na altura da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

Como resultado, a queda causou danos mecânicos significativos ao carro. A defesa do motorista destacou a responsabilidade da concessionária em seu dever de manutenção e conservação da via.

Na primeira instância, o Juízo da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia condenou a Triunfo ao pagamento de R$ 4.290 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A concessionária, por sua vez, recorreu da decisão, argumentando não existir correlação entre o buraco e os danos ao veículo.

No entanto, o desembargador que relatou o caso negou provimento, confirmando a sentença original. O magistrado considerou a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, conforme a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as provas apresentadas, estavam fotografias do local e do veículo, documentos de reparo mecânico e o depoimento do motorista.

A decisão também destacou que os relatórios de inspeção apresentados pela concessionária não foram capazes de afastar a possibilidade de um defeito momentâneo na via, especialmente em uma rodovia de intenso tráfego.

Além dos danos materiais, a decisão também confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, uma vez que a interrupção da viagem durante a noite trouxe transtornos significativos ao motorista.

A reportagem tentou contato com a Triunfo Concebra, questionando sobre a condenação. O espaço para manifestação continua aberto.

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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