Advogada explica: dívidas anteriores a 2021 podem ter cobrança encerrada com nova regra válida em 2026
Regra em vigor pode atingir dívidas antigas, mas análise detalhada do processo é essencial antes de considerar qualquer encerramento

Nem toda dívida antiga continua sendo cobrada com a mesma força ao longo do tempo, especialmente quando já existe um processo judicial em andamento. Em muitos casos, ações ficam anos sem avanço, sem localização de bens ou qualquer tentativa efetiva de pagamento.
Esse cenário tem chamado atenção para um mecanismo previsto na legislação e que segue plenamente aplicável em 2026: a prescrição intercorrente. Embora não seja uma regra nova, seu impacto tem sido cada vez mais discutido, principalmente em cobranças iniciadas antes de 2021.
A prescrição intercorrente está prevista no Código de Processo Civil e foi reforçada pela Lei 14.195/2021. A norma estabelece que, quando não são encontrados bens penhoráveis ou o devedor não é localizado, o processo pode ser suspenso por até um ano.
Após esse período, o prazo prescricional volta a correr. Se não houver movimentação efetiva por parte do credor dentro desse tempo, a Justiça pode reconhecer a perda do direito de continuar a cobrança judicial, o que leva à extinção do processo.
Ainda assim, esse encerramento não acontece automaticamente. O juiz precisa analisar o caso, ouvir as partes e verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos.
Por que dívidas antigas entram nessa discussão
Na prática, cobranças iniciadas antes de 2021 podem, sim, ser impactadas por essa regra em 2026. Isso ocorre porque o fator determinante não é apenas a data da dívida, mas o histórico do processo e o tempo em que ele permaneceu sem avanço relevante.
Ou seja, processos antigos, que ficaram parados por anos sem localizar patrimônio do devedor, podem ter perdido força jurídica ao longo do tempo.
No entanto, é importante destacar que isso não significa que a dívida deixa de existir automaticamente. O que pode ocorrer é a perda da possibilidade de cobrança judicial naquele processo específico.
As orientações foram divulgadas pela advogada Suellen Syglyd, que publica conteúdos informativos sobre direito e finanças no Instagram @suellensyglyd.
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