Filhos não podem transferir bens de pais falecidos diretamente para o próprio nome, segundo a lei

Questões legais podem impedir que filhos ponham bens adquiridos de herança em seu nome; saiba como contornar essa situação

Gustavo de Souza -
Viúvas podem perder o direito à herança no Brasil a partir da aprovação de nova lei
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A perda de um familiar costuma trazer, além do luto, uma série de dúvidas sobre o destino dos bens deixados. Embora muita gente acredite que imóveis, veículos e valores passem automaticamente para os filhos por herança, a legislação brasileira impõe um caminho obrigatório antes da regularização: o inventário.

Os herdeiros não conseguem transferir diretamente para o próprio nome bens como casas, apartamentos, carros, terrenos ou dinheiro apenas com a certidão de óbito. Para que tudo seja formalizado corretamente, é preciso seguir os ritos legais previstos na legislação.

O Código Civil estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros no momento da morte. No entanto, essa transmissão ocorre no plano jurídico e não dispensa a formalização do processo.

Para que os bens possam ser vendidos, registrados ou movimentados, é necessário realizar o inventário e a partilha. Só após essa etapa é possível efetivar a transferência nos órgãos competentes, como cartórios, bancos e Detran.

Fazer o inventário de um jeito mais fácil

O inventário é o procedimento que identifica os bens, dívidas e herdeiros, permitindo a divisão legal do patrimônio. Ele pode ser feito pela via judicial ou, em muitos casos, diretamente em cartório, o que costuma tornar o processo mais rápido.

Atualmente, inclusive, já é possível realizar inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. Nesses casos, porém, é necessário cumprir requisitos específicos, como garantir os direitos do herdeiro e obter manifestação favorável do Ministério Público.

Além disso, o procedimento precisa ser consensual entre os envolvidos e obrigatoriamente acompanhado por um advogado.

Fazer o quanto antes evita problemas

Adiar o inventário pode trazer complicações. Sem a regularização, os herdeiros enfrentam dificuldades para administrar ou negociar os bens, além de possíveis entraves burocráticos.

Outro ponto importante é a incidência de tributos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O atraso na regularização pode gerar multas, juros e aumento de custos ao longo do tempo, tornando o processo ainda mais oneroso.

Por isso, especialistas recomendam iniciar o inventário o quanto antes, garantindo segurança jurídica, organização patrimonial e menos dores de cabeça para a família.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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