Funcionário que troca de uniforme antes do expediente pode ter direito a horas extras

Obrigação de vestir uniforme dentro da empresa pode ser considerada tempo de serviço, dependendo do caso e do tempo gasto

Gustavo de Souza -
direito a hora extra
(Foto: Reprodução)

Trocar de uniforme antes de bater o ponto é uma prática comum em diversas empresas. No entanto, em certas situações, o tempo gasto nessa preparação pode integrar a jornada e até gerar direito a horas extras.

A discussão envolve um ponto central da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que discute o tempo em que o empregado está à disposição do empregador. Pela legislação, esse período inclui não apenas a execução das atividades, mas também momentos em que o trabalhador cumpre exigências da empresa.

O que diz a lei sobre troca de uniforme

A CLT prevê tolerância de até cinco minutos na entrada e cinco na saída, limitada a dez minutos diários, sem caracterizar hora extra.

Além disso, a reforma trabalhista de 2017 estabelece que a troca de uniforme não conta como tempo de serviço quando o trabalhador não precisa realizá-la na empresa. Ou seja, se o trabalhador pode chegar já uniformizado, esse tempo tende a não ser contabilizado.

Por outro lado, quando a empresa exige a troca no local de trabalho — especialmente antes do início formal da jornada — esse período pode contar como tempo à disposição do empregador, dependendo do tempo gasto.

Entendimento da Justiça do Trabalho

O tema já foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em decisão divulgada em janeiro de 2024, a Corte invalidou uma norma coletiva que ampliava o tempo sem remuneração para troca de uniforme em uma unidade da BRF, em Rio Verde.

Para o tribunal, o limite de dez minutos diários previsto na CLT não pode ser flexibilizado nesse contexto. Assim, quando o tempo ultrapassa esse período, pode ser reconhecido como jornada de trabalho.

O direito ao pagamento adicional surge quando a troca deixa de ser uma escolha e passa a ser exigência da empresa, ligada diretamente ao início das atividades.

Cada caso, porém, exige análise individual, considerando fatores como a obrigatoriedade da troca no local e o tempo efetivamente gasto.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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