Funcionário que troca de uniforme antes do expediente pode ter direito a horas extras
Obrigação de vestir uniforme dentro da empresa pode ser considerada tempo de serviço, dependendo do caso e do tempo gasto

Trocar de uniforme antes de bater o ponto é uma prática comum em diversas empresas. No entanto, em certas situações, o tempo gasto nessa preparação pode integrar a jornada e até gerar direito a horas extras.
A discussão envolve um ponto central da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que discute o tempo em que o empregado está à disposição do empregador. Pela legislação, esse período inclui não apenas a execução das atividades, mas também momentos em que o trabalhador cumpre exigências da empresa.
O que diz a lei sobre troca de uniforme
A CLT prevê tolerância de até cinco minutos na entrada e cinco na saída, limitada a dez minutos diários, sem caracterizar hora extra.
Além disso, a reforma trabalhista de 2017 estabelece que a troca de uniforme não conta como tempo de serviço quando o trabalhador não precisa realizá-la na empresa. Ou seja, se o trabalhador pode chegar já uniformizado, esse tempo tende a não ser contabilizado.
Por outro lado, quando a empresa exige a troca no local de trabalho — especialmente antes do início formal da jornada — esse período pode contar como tempo à disposição do empregador, dependendo do tempo gasto.
Entendimento da Justiça do Trabalho
O tema já foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em decisão divulgada em janeiro de 2024, a Corte invalidou uma norma coletiva que ampliava o tempo sem remuneração para troca de uniforme em uma unidade da BRF, em Rio Verde.
Para o tribunal, o limite de dez minutos diários previsto na CLT não pode ser flexibilizado nesse contexto. Assim, quando o tempo ultrapassa esse período, pode ser reconhecido como jornada de trabalho.
O direito ao pagamento adicional surge quando a troca deixa de ser uma escolha e passa a ser exigência da empresa, ligada diretamente ao início das atividades.
Cada caso, porém, exige análise individual, considerando fatores como a obrigatoriedade da troca no local e o tempo efetivamente gasto.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








