Novas regras: inquilinos que estão em atraso não podem mais ser despejados do imóvel nesse país
Mudanças na lei neste país ampliam a proteção a locatários vulneráveis e dificultam a retomada rápida de imóveis

Este país entrou no radar do mercado imobiliário internacional após endurecer as regras para a retirada de inquilinos em situações específicas.
Embora o despejo por inadimplência não tenha sido extinto, a nova legislação válida na Espanha passou a impor barreiras que dificultam a retomada rápida do imóvel, especialmente quando o locatário está em condição de vulnerabilidade.
A mudança ganhou força com a Lei 12/2023, conhecida como Lei da Habitação. A norma permite prorrogações extraordinárias em contratos residenciais, inclusive com extensão anual por até três anos em imóveis localizados em áreas classificadas como zonas de mercado residencial tensionado.
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Nos casos em que o inquilino comprova vulnerabilidade social e econômica, e o proprietário é enquadrado como “grande detentor”, a legislação ainda prevê prorrogação extraordinária por até um ano.
Além disso, medidas emergenciais do governo espanhol mantiveram a suspensão de determinados despejos e lançamentos em casos vulneráveis.
Outro ponto que elevou o alerta entre proprietários está na redação do contrato. Pela legislação espanhola, a retomada do imóvel para uso do próprio locador ou de familiares precisa estar prevista de forma expressa. Sem isso, o dono perde uma base jurídica importante para recuperar o bem.
Diferença em relação ao Brasil
No Brasil, a Lei do Inquilinato mantém um modelo menos intervencionista. Embora também haja proteção ao locatário, o sistema brasileiro ainda preserva com mais amplitude a possibilidade de retomada do imóvel pelo proprietário, conforme as hipóteses legais.
Para investidores e brasileiros com patrimônio no exterior, o caso espanhol mostra como detalhes contratuais podem se tornar decisivos.
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