Advogado explica: com nova lei, sogras poderão ter direito a pensão alimentícia

Reforma do Código Civil ainda tramita no Senado, mas proposta reacende debate sobre obrigação da pensão alimentar entre parentes por afinidade

Gustavo de Souza -
Advogado explica: com nova lei, sogras poderão ter direito a pensão alimentícia
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A possibilidade apontada no título ainda não é realidade no Brasil, mas já movimenta o debate jurídico. Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 4/2025, que atualiza a legislação vigente, reacendeu discussões sobre até onde pode chegar a obrigação de prestar alimentos dentro da estrutura familiar.

Hoje, a legislação permite o pedido de alimentos entre parentes, cônjuges e companheiros, com base no binômio necessidade e possibilidade.

O Código Civil também estabelece uma ordem de responsabilidade entre pais, filhos, ascendentes, descendentes e irmãos, prevendo a convocação de parentes de grau imediato quando o primeiro obrigado não consegue arcar sozinho com o encargo.

O PL 4/2025 mantém a lógica dos alimentos entre pais e filhos, estende a obrigação a ascendentes e descendentes e reforça o dever de filhos e outros descendentes maiores de ajudar genitores e outros ascendentes na velhice ou em caso de enfermidade.

Ao mesmo tempo, a proposta reorganiza o tratamento do parentesco por afinidade, mantendo a ligação entre cada cônjuge ou convivente e os parentes do outro.

É dessa combinação que surge a tese discutida por juristas: em certas situações, sogros e sogras poderiam tentar sustentar na Justiça uma obrigação alimentar complementar contra genros e noras.

Ainda assim, essa leitura depende de interpretação jurídica e não aparece, hoje, como regra expressa já aprovada.

Mesmo se a reforma avançar, a cobrança não seria automática. Seria preciso comprovar necessidade real, incapacidade total ou parcial do filho ou filha e possibilidade financeira de quem fosse chamado a contribuir.

Como o projeto ainda tramita no Senado e pode sofrer mudanças, o tema exige cautela.

As orientações foram divulgadas pelo João Paulo Gonçalves, autointitulado especialista em contrato, que publica conteúdos informativos em seu Instagram @detetiveimobiliario.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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