IPVA isento para brasileiros: benefício do governo garante isenção do imposto para pessoas com autismo; veja como solicitar
Pessoas com TEA podem pedir isenção do IPVA, mas benefício depende das regras definidas por cada estado

O acesso a tratamentos, consultas e atividades essenciais faz parte da rotina de muitas famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em meio a esses deslocamentos frequentes, um benefício ainda pouco conhecido e que pode ajudar a reduzir custos é a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O direito se apoia no reconhecimento legal da pessoa com autismo como pessoa com deficiência. A Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso permite que famílias solicitem benefícios previstos para pessoas com deficiência, incluindo a isenção do IPVA. No entanto, como este é um imposto estadual, as regras não são iguais em todo o Brasil. Por isso, documentos exigidos, prazos, limite de valor do veículo e forma de solicitação podem variar conforme a região.
Em geral, o pedido pode ser feito pela própria pessoa com autismo ou por um responsável legal. Também pode ser necessário comprovar a condição por meio de laudo médico, além de apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, dados do veículo e formulários específicos.
Em alguns estados, o carro precisa estar em nome da pessoa beneficiária. Em outros, a legislação permite o registro em nome do responsável legal. Por isso, a orientação é sempre consultar o Detran ou a Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.
Uma dica de valor é acessar os canais oficiais do governo estadual e verificar se há serviço específico para isenção de IPVA para pessoas com deficiência ou autistas. Em Goiás, por exemplo, a Secretaria da Economia tem uma página própria para esse tipo de solicitação, chamada “Isenção de ICMS e IPVA – Autista Não Condutor”.
É importante ressaltar que a isenção não é automática, e o benefício só passa a valer após aprovação do órgão responsável.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








