Uma nova lei em vigor no Brasil reacendeu a atenção dos trabalhadores para um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a possibilidade de se ausentar do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para cuidados pessoais e sem desconto no salário.
Embora o benefício venha sendo tratado como “dias de descanso”, a regra não se refere a uma folga comum. O afastamento deve ser usado para cuidados com a saúde, especialmente na realização de exames voltados à prevenção e ao diagnóstico precoce de doenças.
A Lei nº 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União, altera a CLT para reforçar que os empregadores devem informar os funcionários sobre essa possibilidade.
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O direito à ausência remunerada para exames preventivos de câncer já constava no artigo 473 da legislação trabalhista, mas agora passa a ganhar mais destaque dentro das empresas.
O trabalhador, então, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, para realizar exames preventivos devidamente comprovados. A nova lei também menciona orientações relacionadas ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além de informar sobre a ausência remunerada, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização. As orientações devem seguir recomendações do Ministério da Saúde.
A intenção da mudança é ampliar o acesso à prevenção e incentivar que trabalhadores não adiem exames importantes por medo de perder salário ou comprometer a rotina profissional.
Segundo o debate legislativo que deu origem à norma, a medida também pode beneficiar empregadores, já que o diagnóstico precoce ajuda a reduzir riscos de afastamentos prolongados por problemas de saúde mais graves.