Risco de demissão: 6 erros comuns que funcionários cometem e que geram justa causa imediata

Descubra os limites legais que regem a relação entre colaboradores e seus respectivos empregadores

Magno Oliver Magno Oliver -
Risco de demissão: 6 erros comuns que funcionários cometem e que geram justa causa imediata
(Foto: Reprodução)

A manutenção do vínculo empregatício no Brasil é regida por normas rígidas que visam equilibrar a relação entre capital e trabalho.

No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente em seu Artigo 482, prevê situações em que a confiança, pilar fundamental do contrato, é rompida de forma irreversível.

A demissão por justa causa é a sanção máxima aplicada ao trabalhador, resultando na perda de direitos como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

O problema geralmente ocorre por desconhecimento técnico das normas ou negligência comportamental, o que exige atenção redobrada à ética profissional.

De acordo com juristas e decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a aplicação da justa causa deve ser imediata e proporcional à falta cometida.

Risco de demissão: 6 erros comuns que funcionários cometem e que geram justa causa imediata

1. Ato de Improbidade

Refere-se a qualquer ação desonesta que vise obter vantagem para si ou para terceiros, causando prejuízo ao patrimônio da empresa.

Exemplos clássicos desse tipo de conduta incluem o furto, a adulteração de documentos médicos (atestados falsos) ou o uso indevido de verbas corporativas. A prova documental é, nesses casos, o principal respaldo do empregador.

2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

Embora pareçam similares, a incontinência está ligada ao comportamento de natureza sexual ou desrespeito ao pudor, enquanto o mau procedimento abrange atitudes que ferem a ética comum, como o assédio moral, bullying ou comportamento antissocial grave que torne a convivência insuportável no ambiente laboral.

3. Desídia no Desempenho das Funções

Este é o erro “silencioso”, caracterizado pela repetição de pequenas faltas, como atrasos constantes, faltas injustificadas e baixa produtividade por desinteresse.

Embora exija, em regra, advertências prévias, a acumulação desses fatores demonstra o descaso do funcionário com suas obrigações, validando a dispensa imediata após a reincidência.

4. Embriaguez Habitual ou em Serviço

A legislação é clara ao punir o trabalhador que se apresenta ao serviço sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes que comprometam a segurança própria e de colegas.

Vale ressaltar que, em casos de alcoolismo crônico, a jurisprudência atual tende a tratar como doença, mas a embriaguez ocasional deliberada no posto de trabalho permanece como falta grave.

5. Violação de Segredo da Empresa

O repasse de informações sigilosas, projetos estratégicos, listas de clientes ou propriedade intelectual para concorrentes é considerado uma traição grave ao contrato.

Se o vazamento causar prejuízo comprovado ou potencial à organização, a rescisão é aplicada com base na quebra do dever de fidelidade.

6. Indisciplina ou Insubordinação

A indisciplina ocorre quando o funcionário descumpre normas gerais da empresa (ex: não usar EPI ou uniforme).

Já a insubordinação é o descumprimento de uma ordem direta e específica dada por um superior hierárquico. Ambas configuram afronta à hierarquia e ao poder diretivo do contratante.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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