Novas mudanças na lei do farol já estão valendo em 2026: veja como evitar multas e pontos na CNH
Saiba quais detalhes técnicos na iluminação do veículo garantem a conformidade com leis
A segurança nas rodovias brasileiras passou por uma nova fase de consolidação em 2026, com a plena vigência das atualizações sobre a iluminação veicular no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O cerne das mudanças, respaldado pela Lei nº 14.071/2020 e regulamentado por resoluções recentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), visa simplificar a compreensão do condutor e aumentar a visibilidade mútua.
O problema histórico de confusão entre trechos urbanos e rurais foi mitigado: agora, a obrigatoriedade do farol baixo durante o dia aplica-se estritamente em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, exceto para veículos equipados com a Luz de Rodagem Diurna (DRL), que possuem autonomia técnica para circular em qualquer via sem o acionamento manual do farol baixo.
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O impacto prático dessas normas reflete uma preocupação da engenharia de tráfego com a redução de sinistros em estradas de mão dupla, onde a luz acesa antecipa a percepção do veículo em sentido oposto.
Para veículos fabricados a partir de 2024, que já saem de fábrica obrigatoriamente com o sistema DRL conforme o Senatran, a preocupação do motorista é menor, pois o dispositivo cumpre a função legal de forma automática.
Entretanto, proprietários de modelos mais antigos ou sem a luz diurna precisam manter a atenção redobrada: o esquecimento do farol baixo em rodovias de pista simples, aquelas sem separação física entre as mãos de direção, resulta em infração média.
O descumprimento gera multa de R$ 130,16 e o acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH.
Para evitar prejuízos financeiros e administrativos neste ano, os especialistas recomendam a criação do hábito de acionar a iluminação ao iniciar qualquer jornada rodoviária, independentemente da configuração da via.
O Ministério dos Transportes reforça que o objetivo da legislação em 2026 não é a arrecadação, mas a preservação da vida, visto que a iluminação diurna reduz em até 10% o risco de colisões frontais e atropelamentos.
Em suma, a conformidade com a lei do farol exige que o condutor compreenda as especificidades técnicas de seu próprio veículo e respeite as delimitações das rodovias, garantindo um fluxo mais previsível e seguro para todo o ecossistema viário nacional.
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