5 infrações que fazem você ter a CNH suspensa na hora, sem precisar atingir 40 pontos
Entenda como decisões equivocadas ao volante podem interromper seu direito de dirigir imediatamente

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 14.071/2020, estabeleceu um limite de até 40 pontos para a suspensão do direito de dirigir.
Entretanto, o sistema jurídico prevê as chamadas “infrações autossuspensivas”. Diferente do modelo cumulativo, essas condutas são consideradas tão gravosas à segurança viária que a penalidade de suspensão é aplicada de forma direta, independentemente do histórico do condutor.
O problema reside na periculosidade inerente a essas ações, que elevam exponencialmente o risco de sinistros fatais, levando os órgãos de trânsito a adotarem o bloqueio imediato do prontuário assim que o processo administrativo é concluído.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a suspensão ocorre porque o legislador entende que certas atitudes rompem o pacto de convivência segura.
5 infrações que fazem você ter a CNH suspensa na hora, sem precisar atingir 40 pontos
1. Dirigir sob efeito de álcool ou recusar fazer o bafômetro
Conforme os Artigos 165 e 165-A do CTB, a condução sob influência de substâncias psicoativas ou a simples recusa ao teste gera suspensão por 12 meses. A medida visa reduzir as estatísticas de violência no trânsito ligadas ao consumo de bebidas.
2. Pilotar motocicleta sem capacete ou vestuário adequado
O Artigo 244 é taxativo ao classificar a ausência de equipamento de proteção como infração gravíssima com suspensão direta. O rigor se justifica pela vulnerabilidade do motociclista, onde qualquer queda sem proteção pode ser letal.
3. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Se uma via permite 80 km/h e o veículo é flagrado a 121 km/h, o Artigo 218, inciso III, prevê a suspensão imediata. A alta velocidade anula o tempo de reação e agrava severamente o impacto em colisões.
4. Realizar manobra perigosa ou disputa de corrida
Disputar “rachas” ou demonstrar manobras como arrancadas bruscas e derrapagens (Artigos 173, 174 e 175) são crimes e infrações que geram a suspensão imediata do direito de dirigir, além de multas que podem superar os R$ 2.900,00.
5. Omitir socorro à vítima em caso de acidente
O condutor envolvido em acidente que deixa de prestar ou solicitar auxílio (Artigo 176) enfrenta a suspensão direta. A norma prioriza a preservação da vida e a responsabilidade civil do motorista perante terceiros.
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