Prática comum em supermercados pode gerar multa em 2026

Caso a irregularidade seja constatada, o estabelecimento pode sofrer multas, receber autuação formal e ser obrigado a corrigir a forma de exposição

Isabella Valverde Isabella Valverde -
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(Foto: Rafaela Araújo – 20.mar.26/Folhapress)

Muita gente só percebe no caixa que o valor cobrado por um produto não é o mesmo que estava indicado na prateleira. A surpresa, comum na rotina de supermercados, pode até parecer normal para alguns consumidores, mas nem sempre está dentro da lei.

A legislação brasileira permite que os estabelecimentos adotem preços diferentes conforme a forma de pagamento, como Pix, débito ou crédito.

No entanto, essa diferença não pode aparecer de última hora. Para ser válida, ela precisa ser informada antes da compra, de maneira clara, visível e sem margem para dúvida.

Na prática, isso significa que o cliente deve ter acesso à informação no momento em que escolhe o produto, e não apenas quando chega ao caixa.

Se uma mercadoria estiver marcada por R$ 10 na gôndola, por exemplo, e passar a custar R$ 11 no pagamento no crédito sem aviso prévio, a cobrança pode ser considerada irregular.

A regra está prevista na Lei nº 13.455/2017, que autorizou a diferenciação de preços conforme o prazo ou o meio de pagamento. Já o Código de Defesa do Consumidor reforça que o comprador tem direito à informação adequada e correta sobre os valores cobrados.

Segundo o entendimento adotado por órgãos de defesa do consumidor, quando não houver comunicação prévia sobre a diferença, o cliente pode exigir o pagamento pelo menor preço anunciado. Além disso, o supermercado pode ser autuado.

Para evitar problemas, a informação precisa cumprir exigências básicas: ser apresentada antes da compra, com linguagem simples, em local de fácil visualização e de forma ostensiva. Avisos escondidos, pouco legíveis ou colocados longe da decisão de compra não atendem à exigência legal.

Caso a irregularidade seja constatada, o estabelecimento pode sofrer multas, receber autuação formal e ser obrigado a corrigir a forma de exposição dos preços. Em situações de prejuízo comprovado, o consumidor ainda pode recorrer à Justiça para buscar reparação.

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Isabella Valverde

Isabella Valverde

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com passagens por veículos como a TV Anhanguera, afiliada da TV Globo no estado. É editora do Portal 6 e especialista em SEO e mídias sociais, atuando na integração entre jornalismo de qualidade e estratégias digitais para ampliar o alcance e o engajamento das notícias.

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